Recentemente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) promoveu o 1º Encontro dos Municípios Conveniados com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para analisar e deliberar sobre intervenções ambientais que são de competência do Estado. Ao todo, representantes de 19 cidades compareceram à Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, para o alinhamento.
Atualmente, 16 municípios com conselho de meio ambiente são conveniados com o Sisema para analisar supressão de vegetação nativa e demais intervenções ambientais, em empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelos municípios, e nas áreas urbanas. Os respectivos representantes das cidades estiveram presentes no alinhamento para compartilhar experiências e o IEF, por sua vez, ouviu as possíveis dificuldades que os gestores estão enfrentando, no sentido de apoiar e melhorar o trabalho desempenhado pelas prefeituras.
Conforme apurado pela reportagem, Mateus Leme está dentre os municípios que pretendem formalizar o convenio com o IEF, já que possui um Conselho Municipal de Meio Ambiente Regular, que já realiza concessões e autorizações à empresas, além de supressão de árvores na região.
Informações repassadas ao Jornal de Juatuba e Mateus Leme indicam que os representantes de Mateus Leme participaram de um curso on-line na plataforma Trilhas do Saber, onde foram abordadas análises de processos de intervenções ambientais, abordando legislação e os estudos técnicos que precisam ser feitos no processo. Na sequência, os participantes partiram para a parte prática e analisaram um processo real de intervenção ambiental. Os gestores municipais também puderam assistir a uma apresentação de cases selecionados pelas próprias prefeituras e debateram sobre possíveis gargalos e suas respectivas melhorias.
Convênio
De acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 140 de 2011, os municípios com conselho de meio ambiente, possuem competências originárias para autorização de supressão de vegetação nativa e demais intervenções ambientais, em empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelo município, e nas áreas urbanas. Estas são consideradas as competências originárias dos municípios.
A Lei Complementar prevê ainda em seu art. 5º que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. Neste sentido, o IEF tomou a iniciativa de delegar aos municípios que atendam estas exigências, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, as competências para autorizar intervenções ambientais.