Detran divulga as datas para exigência do Certificado de Licenciamento de Veículos

Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação

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O Detran está divulgando as deliberações do governo de Minas Gerais com relação às datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação. Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV para o pagamento. 

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site www.detran.mg.gov, na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”. Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo, o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

“Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação, a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou Permissão para Dirigir, no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET – Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.