Consumidora de Juatuba será indenizada após painel de vidro cair e danificar TV

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Imagem Ilustrativa

Uma consumidora de Juatuba, será indenizada após uma vidraçaria fornecer a ela um painel defeituoso. A estrutura cedeu com o peso de um aparelho de televisão, que ficou destruído com a queda. Além do ressarcimento do valor do equipamento, R$ 1,8 mil, ela receberá R$ 2 mil pelos danos morais.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o processo, a consumidora ajuizou ação contra a empresa que comercializa produtos de acabamento em setembro de 2020. Ela afirmou que, em maio do mesmo ano, adquiriu uma televisão de 50 polegadas e contratou a instalação de um painel para o equipamento. Contudo, o material não suportou o peso do eletrodoméstico.

A consumidora alegou que a prestação de serviços foi falha, porque houve demora na fixação do painel, o produto colocado não foi capaz de sustentar o televisor e todas as tentativas de ela ser reembolsada e conseguir solucionar o problema administrativamente, fracassaram.

Segundo a Justiça, a empresa não se manifestou na primeira fase do processo e foi condenada. O juiz José Afonso Neto determinou que ela arque com R$ 1,8 mil, quantia paga pela televisão, e indenize a cliente em R$ 2 mil. A consumidora recorreu, afirmando que o montante é irrisório.

A consumidora disse ainda que o objetivo do pedido não é enriquecer-se à custa da companhia, mas atingi-la com um impacto econômico capaz de inibir condutas semelhantes e amenizar os constrangimentos vivenciados.