Vale se manifesta contrária à liquidação coletiva dos danos individuais dos atingidos

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Nesta semana, a mineradora Vale se manifestou no processo de reparação que visa identificar e valorar os danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, de sua propriedade em 2019.

A empresa já foi condenada a reparar todos os danos causados, mas ainda não se sabe a extensão de quais são os danos a serem indenizados, seus respectivos valores e os critérios para se definir que tem o direito de ser indenizado.

Em março deste ano, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Dr. Murilo Sílvio de Abreu, acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais, para que fosse determinada a liquidação coletiva dos danos individuais na Ação Coletiva em curso.

Isso significaria que todos os danos individuais, valores e os critérios de reconhecimento e comprovação seriam debatidos no processo coletivo, sendo assegurada uma perícia independente a ser conduzida pela UFMG e a participação das pessoas atingidas através de suas Assessorias Técnicas Independentes.

No entanto, após a decisão, a Vale entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando a existência de um erro processual, que foi reconhecido pelo juiz, que se retratou e tornou sem efeito a decisão que autorizava o início da liquidação coletiva. Com isso, a Vale foi intimada a se manifestar em 10 dias para que o juiz possa tomar uma nova decisão sobre o tema.

Manifestação da Vale

Em suas alegações a mineradora diz que já existe, no Acordo Judicial de fevereiro de 2021, a determinação de que os danos individuais deverão ser analisados pela UFMG não podendo ser determinada a realização de novos estudos.

A empresa sustenta que os danos já estão sendo analisados e que até que se finalize os estudos, não é possível qualquer decisão que determine a liquidação coletiva dos danos individuais.

Aponta que uma decisão contrária ofende a coisa julgada, ou seja, altera uma situação que já foi decidida antes, além de criar um “tumulto processual” que alega ser ineficaz.

Por outro lado, sustenta que, ainda que fosse autorizada uma construção coletiva da matriz dos danos individuais que devem ser indenizados, é de responsabilidade exclusiva das próprias pessoas atingidas ajuizarem ações individuais em busca de seu direito.

O processo agora aguarda uma nova decisão pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, que deve decidir sobre os próximos passos para a resolução da reparação dos danos individuais homogêneos.