Prefeitura de Mateus Leme quer reverter doação de terreno para fábrica de móveis de aço

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A Câmara de Mateus Leme analisou na reunião desta semana o pedido de revogação da doação de um terreno destinado à instalação de uma fábrica de móveis de aço. O projeto de lei revoga a lei 3002 de 2019, que autorizou a doação do referido imóvel à empresa Cristhian Antônio de Oliveira Móveis de Aço. A doação foi realizada em 2019 e destinou terreno no Bairro Estrela do Sul, medindo 3.405,60m², para implantação da fábrica, que possui sede em Contagem. 

No entanto, em 2021 foi realizada uma vistoria no local para averiguar o cumprimento as exigências que garantem a doação e foi constatado que a empresa não cumpriu as cláusulas estabelecidas. Segundo a vereadora Irene Maria de Oliveira, que examinou o relatório de fiscalização 58/2021, a empresa não realizou nenhuma obra durante o período. “A empresa não contribuiu com nenhum equipamento ou realizou qualquer obra no imóvel desde a doação até a data do relatório”.  Além disso, a parlamentar afirma que não há registro da empresa donatária na Secretaria de Desenvolvimento, embora tenha sido informado que houve uma modificação na empresa em janeiro de 2024. 

Diante dessas constatações, a vereadora Irene sugeriu que fosse solicitada nova vistoria, a fim de verificar a situação atual do terreno e da empresa. Ela também destacou a importância de atualizar os documentos da empresa donatária, incluindo o contrato social, CNPJ, endereço atualizado, bem como enviar à Câmara cópias das notificações enviadas à empresa e suas respectivas respostas. “É necessário saber mais sobre essa empresa, quem são os sócios, onde ela funciona, se é fantasma ou se ela realmente existe.  Precisamos saber todas essas informações para votar com segurança”, explicou. 

Descumprimento das cláusulas 

De acordo com o relatório de 2021, que aponta que não houve nenhuma obra no local no período de dois anos, entre a doação e a vistoria, a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais, cabendo ao município, solicitar a revogação. 

O texto da Lei de 2019 estabelece que a doação do terreno está vinculada à destinação para fins industriais e comerciais, com a obrigação de iniciar as obras de instalação em até três meses e iniciar as atividades no local em até doze meses, a partir da publicação da lei. Além disso, a empresa deveria dedicar-se à fabricação de móveis de aço e não interromper suas atividades por mais de seis meses, salvo por motivo justificado.

O artigo 4º da mesma lei prevê que o não cumprimento de qualquer uma das condições contratuais, implicará na anulação da doação, com a reversão do imóvel para o município, sem direito a qualquer indenização por parte da empresa.

Nossa reportagem tentou contato com a empresa pelo telefone, mas não conseguiu retorno.