Uma idosa que vive em Juatuba, obteve uma decisão judicial que obriga o Estado a realizar, com urgência, uma cirurgia cardíaca. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais que atendeu ao pedido da paciente, que há meses sofre com dores intensas e necessita de uma intervenção médica urgente.
A idosa, portadora de uma doença arterial crônica, buscou auxílio junto ao Ministério Público após enfrentar uma longa espera por tratamento adequado. De acordo com os documentos apresentados pela Promotoria, a paciente precisa passar por uma cirurgia de revascularização do miocárdio, procedimento necessário para tratar sua condição cardíaca. A espera pelo tratamento persiste desde abril, o que motivou a ação judicial.
Risco de morte confirmado
A urgência do caso foi corroborada por um laudo médico submetido à Justiça, que aponta a necessidade imediata da cirurgia. O documento alerta para o risco de morte da paciente, caso o procedimento não seja realizado prontamente. O estado de saúde da idosa e a gravidade de sua condição levaram o promotor a solicitar que o Estado providencie a cirurgia o quanto antes.
A decisão judicial estabelece que o Estado de Minas Gerais tem o prazo de cinco dias para garantir a realização da cirurgia de revascularização do miocárdio. Além disso, a decisão também determina que o Estado deverá assegurar todas as consultas pré e pós-operatórias com especialistas, bem como o acompanhamento médico necessário para a recuperação da paciente.
A liminar emitida pela Justiça prevê ainda que a idosa deverá ser internada em um hospital de referência vinculado ao Sistema Único de Saúde. Caso não haja vaga disponível na rede pública, a decisão autoriza a internação em um hospital privado, sendo o Estado responsável pelos custos. Diz a sentença que a paciente deverá ser acolhida “em hospital de referência cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde, ou, se necessário, caso inexista vaga na rede pública, em hospital da rede privada, sob pena de bloqueio de verbas públicas/sequestro de valores”.
Como justificativa, a decisão judicial ressalta o direito de atendimento médico adequado, conforme a Constituição Federal. “A requerente tem direito de receber atendimento digno e adequado de saúde, que deve ser prestado pelo Poder Público, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que possui eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Por sua vez, o artigo 198, que trata das ações e serviços públicos de saúde, informa em seu inciso II que o atendimento deverá ser integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços sociais”, destaca o Juiz.