Um passo importante foi dado pelos atingidos da Bacia do Paraopeba no processo de indenização individual contra a mineradora Vale. A decisão judicial, considerada uma vitória histórica, garantiu a inversão do ônus da prova, o que implica que a mineradora será obrigada a comprovar judicialmente a ausência de responsabilidade nos casos de danos alegados pelas vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019. Em outras palavras, caso a Vale questione alguma demanda, será dela o dever de provar que o dano em questão não foi causado pelo desastre.
Para a coordenadora do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joelísia Feitosa, a inversão do ônus da prova representa uma grande conquista para os atingidos, facilitando o acesso aos direitos de indenização.
“Em um contexto de grande vulnerabilidade, essa medida permite que as pessoas afetadas, muitas delas em situação de vulnerabilidade econômica e social, não tenham de arcar com a difícil tarefa de provar os danos sofridos. Muitas das vítimas são trabalhadores informais, com condições financeiras limitadas, e, sem essa decisão, estariam em desvantagem frente à poderosa mineradora”, explica. Agora, relatórios técnicos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais, pelas Instituições de Justiça e pelas Assessorias Técnicas Independentes, baseados em estudos científicos e na observação direta do território, poderão ser utilizados como prova inicial, cabendo à Vale refutar essas evidências.
Essa vitória já havia sido garantida em primeira instância pelo juiz Dr. Murilo, mas foi contestada pela Vale em uma tentativa de reversão em segunda instância. Na nova análise, três desembargadores se posicionaram sobre o caso: enquanto dois votaram a favor da inversão do ônus da prova, um pediu vista para uma análise mais detalhada antes de tomar sua decisão. O magistrado reconsiderou, concluindo que a medida era fundamental, considerando o impacto de grande escala do rompimento e o perfil socialmente vulnerável das vítimas.
“Embora a Vale ainda tenha a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, o resultado de dois votos a favor e um contra representa um sinal de avanço significativo”, comemora Joelísia.
Agora, o processo avança na primeira instância com a construção da chamada “matriz de danos”. Esse documento será responsável por identificar os danos sofridos, quantificar cada um e definir os critérios para que as vítimas possam acessar o direito à indenização. A UFMG já havia apontado 26 danos específicos relacionados ao rompimento da barragem, e a matriz será fundamental para organizá-los e avaliá-los.
Apesar da conquista, as vítimas e seus representantes sabem que a luta ainda não chegou ao fim. “Estamos mais aliviados e felizes com esse resultado, mas conscientes de que o caminho ainda é longo. Seguimos firmes na busca por justiça e reposição para todas as pessoas afetadas”, afirma Joelísia.