Acordo determina que servidor comissionado pague multa ao vereador Wellington Batata

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O processo criminal que o vereador Wellington Batata entrou contra o cidadão Agnaldo Lúcio terminou na última semana de novembro com um acordo entre as partes. O juiz Eudas Botelho, da Primeira Vara da Comarca, acatou a proposta de Suspensão Condicional do Processo, apresentada pelo Ministério Público, com o consentimento tanto de Wellington Batata quanto de Agnaldo Lúcio, visando a uma solução alternativa à condenação definitiva. 

A Suspensão Condicional do Processo permite que o acusado, desde que atenda a certos requisitos, tenha o processo suspenso por um período determinado, sem a necessidade de uma sentença definitiva.  

Neste caso, Agnaldo Lúcio Pereira terá que cumprir algumas condições impostas pelo Juiz, como a realização de atividades lícitas e suficientes para a sua subsistência, que deverão ser comprovadas mensalmente, a partir do dia 15 de cada mês, durante dois anos. 

Além disso, Agnaldo não poderá mudar de endereço ou se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem prévia autorização judicial, salvo por motivos de serviço. Outra condição importante é o pagamento de uma pena pecuniária no valor de R$ 900,00, que deverá ser depositado em quatro parcelas iguais de R$ 225,00, todo dia 15, em uma conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o valor sendo destinado às entidades cadastradas na comarca de Mateus Leme. 

Caso o réu cumpra todas as condições estabelecidas, o processo poderá ser extinto, sem que haja uma condenação criminal definitiva.