O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 111, de 18 de junho de 2025, estabelecendo diretrizes para a digitalização das redes de baixa tensão no Brasil. Esta medida inclui a implantação obrigatória de medidores inteligentes em todo o país até o ano de 2035.
A digitalização busca oferecer maior transparência nos dados de consumo de energia e reduzir perdas e inadimplência. Ela visa facilitar a comunicação entre os consumidores e as concessionárias, além de estimular a eficiência energética e a modernização das redes. Outros objetivos incluem uma resposta mais rápida a eventos climáticos e interrupções, bem como a possibilidade de acompanhar o consumo em tempo real.
Os medidores inteligentes substituirão os medidores analógicos. Eles permitirão a leitura remota, eliminando a necessidade de visitas técnicas. Esses equipamentos também enviarão alertas sobre interrupções ou alterações na rede e armazenarão o histórico de consumo. Será possível monitorar picos e quedas de energia, além de realizar corte e restabelecimento de energia de forma automática, com regras de proteção ao consumidor.
A meta para a implantação completa da digitalização em todo o Brasil é 2035. As concessionárias de energia deverão apresentar planos de implantação dos medidores inteligentes à Aneel, baseados em critérios técnicos e econômicos.
A portaria indica que a digitalização deve contribuir para a modicidade tarifária. O custo de implantação será avaliado individualmente. A Aneel regulará a divisão desses custos e acompanhará a eficiência do serviço.
Os novos sistemas devem seguir normas de segurança cibernética. As concessionárias precisarão assegurar o sigilo das informações dos consumidores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Aneel poderá exigir a contratação de verificadores independentes para fiscalizar o cumprimento de metas e a qualidade dos serviços prestados.






