Justiça suspende rescisão e garante continuidade da atuação da AEDAS em Brumadinho

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Na última semana, uma decisão liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da  2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, suspendeu o processo administrativo movido pelas Instituições de Justiça contra a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS). Com isso, ficam suspensos todos os efeitos da decisão tomada pelas instituições no início deste mês, incluindo a rescisão do termo de compromisso firmado com a entidade para atuar como Assessoria Técnica Independente nas regiões 1 e 2.

A medida garante que a AEDAS continue desempenhando seu papel no acompanhamento e apoio às comunidades atingidas, especialmente nas atividades relacionadas ao Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação Integral, que organiza e assegura os direitos da população impactada.

O que motivou a ação da AEDAS

A associação entrou com a ação judicial após ter seu contrato rescindido. O motivo alegado pelas instituições foi o suposto uso irregular de recursos do Fundo de Reserva do Termo de Compromisso de 2023. Para a AEDAS, no entanto, a rescisão foi baseada em uma interpretação unilateral e restritiva do acordo, sem respeitar o processo previsto nos termos assinados em 2020 e reafirmados em 2023.

Segundo a entidade, as movimentações financeiras estavam em plena conformidade com o contrato, que permite a utilização dos recursos do fundo para despesas estruturais, contingenciais e de fortalecimento institucional. Além disso, a associação destacou que não foi dado a ela o direito de corrigir eventuais irregularidades, como prevê o procedimento, nem houve participação das comunidades atingidas na decisão.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a condução do processo administrativo pelas IJs não seguiu integralmente os trâmites legais, em especial devido à falta de oportunidade de correção e de participação das comunidades atingidas antes da destituição da AEDAS. Ele também destacou que a interrupção dos serviços poderia causar danos irreversíveis às populações das regiões 1 e 2, justamente por comprometer a continuidade da reparação e a participação informada das famílias atingidas.

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo em caso de eventual irregularidade financeira, o Termo de Compromisso prevê a possibilidade de restituição dos valores, não justificando, portanto, a medida extrema de afastar imediatamente a associação de suas funções.