Novas regras para entrega de atestados médicos: o que muda para os servidores

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A Prefeitura de Mateus Leme publicou o Decreto Municipal nº 138/2025, que entrou em vigor na última segunda-feira (29) e estabelece novas regras para a apresentação de atestados médicos, declarações de comparecimento e relatórios de acompanhamento de familiares. A norma, segundo a prefeitura, tem como objetivo padronizar os procedimentos administrativos, trazendo mais clareza tanto para os servidores quanto para a gestão.

A principal mudança recai sobre os atestados médicos que indiquem afastamento igual ou superior a dois dias. Agora, o servidor deve apresentar o documento em até três dias úteis após a sua emissão e, obrigatoriamente, passar pelo processo de homologação junto ao médico do trabalho da empresa contratada pela Prefeitura, a Ambbiente e Soluções.

Somente após essa avaliação, o atestado deve ser entregue à Coordenadoria de Recursos Humanos e à chefia imediata do funcionário. Esse procedimento não dá ao médico do trabalho o poder de cancelar um atestado, mas ele pode confirmar, reduzir ou prorrogar o período de afastamento, sempre com base em critérios técnicos. O descumprimento do prazo ou da obrigatoriedade de homologação resultará no registro de falta injustificada.

Já os atestados de afastamento por menos de dois dias não precisam, em regra, de homologação. No entanto, o RH poderá solicitar o procedimento caso considere necessário para controle administrativo. Situação diferente ocorre com as declarações de comparecimento, que servem para justificar a ausência do servidor em consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além de exames, sessões de fisioterapia e fonoaudiologia. Nesse caso, o documento também deve ser apresentado em até três dias úteis, mas a entrega é direta ao RH e à chefia, sem necessidade de homologação médica.

O decreto também detalha como deve ser feita a justificativa quando o servidor precisar acompanhar um familiar em tratamento de saúde. Nesses casos, o documento deve trazer o nome do paciente, o grau de parentesco, a justificativa médica para a necessidade de acompanhamento, o período de afastamento e a identificação completa do servidor. Esse atestado ou relatório passa por análise administrativa prévia do RH antes de ser validado.

Outro ponto de atenção é a concessão de licenças médicas. O texto deixa claro que apenas afastamentos superiores a 15 dias consecutivos dão direito à licença, e não a períodos menores. A Prefeitura também reforça que todos os dados dos servidores serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante sigilo e proteção das informações.

Para orientar os funcionários, a Prefeitura disponibilizou canais de atendimento no RH, que funciona das 8h às 17h, pelo telefone (31) 3537-5814 e e-mail dpmateusleme@mateusleme.mg.gov.br. Já o atendimento em medicina ocupacional, realizado pela empresa Ambbiente e Soluções, acontece na Rua Guaraciaba Passos, 1295, no Centro de Mateus Leme, às segundas-feiras de 7h às 12h, às quartas de 11h às 14h e às sextas de 14h30 às 17h30.

Com as novas regras, a administração municipal busca mais organização no controle de ausências, mas o sucesso do decreto dependerá principalmente da atenção dos servidores aos prazos e à correta entrega da documentação. A recomendação é simples: guardar cópias dos documentos, programar-se para não perder os prazos e, em caso de dúvidas, procurar imediatamente o RH para evitar que faltas sejam registradas como injustificadas.