Programa de apadrinhamento vai apoiar crianças e adolescentes em acolhimento de Juatuba

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A Câmara de Juatuba aprovou a criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo e/ou Financeiro no município, um projeto do Executivo que regulamenta a criação de vínculos entre voluntários e crianças ou adolescentes acolhidos em instituições, com o objetivo de oferecer apoio emocional, social e material. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente e permite que cidadãos ou empresas se tornem padrinhos e madrinhas de jovens em situação de acolhimento, contribuindo de duas formas: por meio do apadrinhamento afetivo, que promove convivência e vínculos familiares, ou pelo apadrinhamento financeiro, que oferece suporte material, educacional e de saúde. A proposta, segundo o texto, busca ampliar as redes de apoio e garantir mais oportunidades de desenvolvimento para crianças que, muitas vezes, têm poucas chances de retorno à família biológica ou adoção.

O apadrinhamento afetivo, segundo a proposta, consiste em criar uma relação estável e próxima entre o voluntário e o acolhido. Essa relação pode incluir visitas, passeios, participação em datas comemorativas e, com autorização, convivência durante finais de semana, feriados ou férias. O foco é permitir que o jovem vivencie experiências familiares, fortalecendo sua autoestima e preparando-o para a vida em sociedade.

Já o apadrinhamento financeiro possibilita que pessoas físicas ou jurídicas contribuam com doações, custeio de tratamentos de saúde, apoio escolar ou incentivo a atividades esportivas e culturais. Para muitas dessas crianças, essas colaborações representam a chance de ter acesso a recursos e experiências que o sistema de acolhimento, sozinho, não conseguiria garantir.

De acordo com a nova lei, podem se inscrever como padrinhos ou madrinhas pessoas com mais de 21 anos, residência fixa em Juatuba e sem histórico criminal. No caso do apadrinhamento afetivo, também é necessário que o voluntário tenha pelo menos 16 anos de diferença em relação ao apadrinhado e não possua interesse em adoção.

As crianças e adolescentes que podem ser incluídos no programa são aquelas em situação de acolhimento institucional ou familiar, com prioridade para os que têm deficiência, pertencem a grupos de irmãos, estão há mais tempo acolhidos ou estão próximos de completar 18 anos.

A legislação detalha as obrigações de cada parte envolvida: os padrinhos e madrinhas devem manter contato constante, acompanhar o desempenho escolar, zelar pela integridade física e emocional do afilhado e participar das oficinas promovidas pela equipe técnica responsável pelo programa.

O afilhado, por sua vez, compromete-se a participar das atividades planejadas e respeitar as regras combinadas com seus padrinhos. De acordo com o texto, essa relação será acompanhada de perto pela coordenação do programa, que elaborará relatórios técnicos sobre o desenvolvimento do vínculo e o impacto positivo na vida da criança ou adolescente.

O texto também garante que a organização responsável pelo programa cuidará de toda a estrutura, fará o cadastro dos participantes, dará os cursos de capacitação e manterá contato com órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e a Justiça. Antes de cada contrato ser fechado, o juiz responsável por casos de crianças e adolescentes será avisado e receberá um relatório completo, para garantir a segurança de quem está sendo acolhido.