Justiça suspende edital e mantém AEDAS na assessoria de atingidos pelo rompimento da barragem

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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do edital de Chamamento Público que escolheria uma nova Assessoria Técnica Independente para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, tomada pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, garante a continuidade da atuação da AEDAS nas regiões 1 (Brumadinho) e 2 (Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas).

A medida interrompe um processo que estava em andamento desde o dia 5 de dezembro, quando as Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública) anunciaram mudanças no modelo de escolha da nova assessoria. O edital havia sido lançado para substituir a AEDAS, que atua desde os primeiros meses após o rompimento, acompanhando e orientando moradores de toda a Bacia do Paraopeba.

Segundo a decisão, a AEDAS não se recusou a continuar como assessoria, como havia sido divulgado. A entidade apenas apontou problemas nas novas condições propostas pelas instituições de Justiça, especialmente nos valores e na forma de funcionamento. Para o juiz, isso não justificaria a exclusão da organização do assessoramento às comunidades das regiões 1 e 2.

Além disso, o magistrado ressaltou que a escolha de uma nova assessoria estava sendo feita sem garantir a participação adequada das comunidades atingidas. Com a decisão, todo o edital foi suspenso, assim como a votação que estava prevista para ocorrer entre 9 e 14 de dezembro, de forma presencial e online. As instituições de Justiça já informaram que vão recorrer.

A   seleção contava com cinco entidades habilitadas para disputar a atuação na Região 1 e quatro entidades para a Região 2. Segundo as instituições de Justiça, o processo buscava ampliar a participação dos atingidos, permitindo que um número maior de pessoas votasse e escolhesse a nova assessoria.

No entanto, movimentos sociais e associações de atingidos contestaram o procedimento. Eles alegam que a consulta não foi construída com as instâncias regionais e com as comunidades tradicionais, que deveriam participar de todas as etapas da decisão.

O Movimento dos Atingidos por Barragens classificou a decisão judicial como “uma grande vitória”. Segundo a entidade, a suspensão do edital é resultado da mobilização conjunta do movimento, de associações como ASCOTÉLITE, de Juatuba, AMA RIOS e da comunidade indígena Aranã.

O MAB argumenta que a Política Nacional e a Política Estadual dos Atingidos (PNAB e PEAB) garantem às comunidades o direito a uma Assessoria Técnica Independente escolhida com participação direta da população afetada. Para o movimento, nenhuma nova ATI pode ser indicada sem diálogo amplo e sem garantia de independência total em relação à Vale e a outras mineradoras.

“Não vamos aceitar a substituição da AEDAS sem diálogo com as comunidades”, declarou o movimento em nota. As associações pediram formalmente o cancelamento do edital e a continuidade do trabalho da entidade.

O que motivou o conflito entre AEDAS e Instituições de Justiça

O impasse se acirrou após as Instituições de Justiça rescindirem o termo de compromisso com a AEDAS em 5 de setembro de 2025. Elas alegavam irregularidades no uso de recursos do Fundo de Reserva, parte do orçamento destinado à assessoria.

Na ocasiãoas instituições de Justiça afirmaram que abrirão um novo processo de seleção para que outra entidade assumisse o assessoramento técnico independente das comunidades.

A AEDAS reagiu, afirmando que os recursos foram usados conforme o contrato, que prevê despesas estruturais e contingenciais. A entidade disse ainda que não teve oportunidade de corrigir supostas falhas e que as comunidades não foram consultadas, o que vai contra o acordo original firmado em 2020 e renovado em 2023.

Ao analisar o caso, o juiz Murilo de Abreu concordou que a condução do processo administrativo pelas IJs não seguiu integralmente os trâmites legais, em especial devido à falta de oportunidade de correção e de participação das comunidades atingidas antes da destituição da AEDAS.

O magistrado também destacou que interromper os serviços da ATI poderia causar prejuízos irreversíveis às populações das regiões 1 e 2, já que a assessoria tem papel fundamental na garantia de direitos no processo de reparação integral.