A divulgação recente de que microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento em Juatuba, desde janeiro de 2026, gerou dúvidas entre moradores de Mateus Leme. Muitos passaram a questionar se o mesmo benefício também seria aplicado no município vizinho.
No entanto, segundo a prefeitura de Mateus Leme, a realidade local já é diferente há alguns anos. Em conversa com a administração municipal, o secretário de Desenvolvimento Socioeconômico, José Eustáquio Júnior, esclareceu que a cidade nunca realizou esse tipo de cobrança para MEIs.
De acordo com ele, os microempreendedores individuais no município pagam apenas o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma contribuição obrigatória em nível federal. Esse pagamento já inclui tributos como o INSS e, quando necessário, o ISS. “A prefeitura não cobra nenhuma taxa dos MEIs”, destacou o secretário.
O tratamento diferenciado para os microempreendedores está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que criou um regime simplificado de tributação em todo o país. “Essa legislação também limita a criação de cobranças adicionais por parte dos municípios, justamente para facilitar a formalização e o funcionamento dos pequenos negócios”, explicou o secretário.
Em Mateus Leme, essa política de incentivo já está consolidada desde 2017, com a atualização do Código Tributário Municipal, que eliminou qualquer cobrança desse tipo para a categoria. Além disso, o município segue diretrizes de liberdade econômica, buscando reduzir a burocracia e incentivar o empreendedorismo local.
Com isso, José Eustáquio destaca que os MEIs da cidade já contam com um ambiente mais simples e acessível para trabalhar. “O município é signatário das diretrizes de liberdade econômica, o que reforça o compromisso com a desburocratização, a simplificação dos processos e o estímulo ao empreendedorismo local”, concluiu.






