Cooperativa perdeu licitação da merenda por não ter alvará sanitário; Câmara diz que anulação do processo foi injustificada

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A Câmara de Mateus Leme aprovou, nesta semana, por unanimidade o relatório da Comissão Especial que analisou o Chamamento Público nº 18/2025, responsável pela compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar do município. O documento concluiu que a desclassificação da Cooperativa Terra Mineira (Cootemi) ocorreu de forma legal e que a anulação do processo licitatório pela Secretaria Municipal de Educação representou uma “grave inconsistência”. Com isso, a comissão recomendou que a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Mateus Leme e Região (Comale) seja homologada como vencedora.

A comissão para analisar os documentos foi formada após denúncia apresentada à Câmara questionando a condução do processo. De acordo com o relatório, durante o julgamento do chamamento público, a Comale foi a única cooperativa habilitada. Já a Cootemi foi desclassificada por não apresentar o alvará sanitário exigido no edital. A cooperativa apresentou apenas o alvará de localização, documento que não substitui o sanitário. Diante da dúvida, a comissão de licitação realizou diligências junto à Prefeitura de Igarapé, onde a cooperativa possui sede, e recebeu a confirmação de que os documentos são distintos. Com isso, a desclassificação foi mantida.

Durante a sessão, a vereadora Irene Maria de Oliveira explicou que a cooperativa teve oportunidade de apresentar o documento exigido, mas não conseguiu comprovar a regularidade. “Foi dado oportunidade para que eles apresentassem, porque às vezes apresenta o documento e eles teimavam e diziam que tinham alvará. Então foi feito diligências através de e-mails para a prefeitura de Igarapé e retornou dizendo que eles não tinham esse alvará sanitário”, afirmou.

Ela destacou ainda que, diante disso, a comissão técnica seguiu o que estava previsto no edital. “Então, desclassificou essa cooperativa e a única que preencheu todos os outros requisitos foi a Comale. A comissão optou para habilitar a Comale e ser vencedora neste chamamento público”, explicou.

Mesmo com a definição da comissão de licitação, a Secretária Municipal de Educação, Fátima Gaia, decidiu anular todo o processo. A justificativa foi baseada em pareceres jurídicos que apontaram uma possível falha na redação do edital quanto à exigência do alvará sanitário. No entanto, a Comissão Especial da Câmara entendeu que a decisão não foi adequada.

O relatório aponta que a exigência do alvará sanitário é essencial para garantir a segurança alimentar dos estudantes. O documento destaca que a ausência desse requisito compromete a saúde pública e que a comissão de licitação agiu dentro da legalidade ao desclassificar a cooperativa que não apresentou a documentação obrigatória.

A vereadora Irene também criticou a anulação do processo. “Lamentavelmente optaram por anular essa licitação com base apenas no parecer da procuradoria e da controladoria. Nós vereadores nos debruçamos com responsabilidade sobre uma série imensa de documentos”, declarou.

Segundo o relatório, caso houvesse dúvida na redação do edital, a administração poderia ter corrigido o problema sem anular todo o processo. O documento destaca que a legislação prevê que a anulação é uma medida extrema e deve ser adotada apenas quando não há outra alternativa. Para a comissão, a anulação após a definição de uma vencedora legítima pode configurar uma “anulação de conveniência” e ferir o princípio da economicidade.

Outro ponto destacado foi que a interrupção do processo principal, estimado em cerca de R$ 6 milhões, levou o município a realizar contratação emergencial para garantir a merenda escolar. Para a comissão, essa situação reforça a necessidade de manter o processo original e homologar a cooperativa vencedora.

Durante a discussão, a vereadora Irene reforçou que a comissão analisou toda a documentação antes de emitir o parecer. “Nossa comissão opinou com responsabilidade para que a senhora secretária de educação ratifique a manifestação no sentido de que seja homologado o edital. É um absurdo fazer um novo chamamento sendo que a cooperativa vencedora já fornece há mais de 12 anos para o município”, disse.

A comissão também recomendou que o prefeito seja oficiado para reforçar a orientação à Secretaria de Educação e aos demais setores responsáveis, além da comunicação formal ao setor de licitações e contratos sobre a decisão da Câmara.