Empresas terão 60 dias para apresentar plano de obras de infraestrutura

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Justiça já deu parecer favorável à Prefeitura de Mateus Leme em seis das nove ações movidas

O juiz Eudas Botelho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme, emitiu mais liminares favoráveis à Prefeitura de Mateus Leme no caso das ações contra empreendedores de loteamentos na cidade. As imobiliárias terão agora 60 dias para elaborar e apresentar o plano de execução, com cronograma razoável, das obras de infraestrutura dos lotes, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

As ações civis públicas vêm cobrar uma dívida de mais de 30 anos das empresas com os moradores de Mateus Leme, uma vez que esses adquiriram os lotes sob a garantia de infraestrutura. O início desse processo foi em julho de 2019 quando o município realizou vistorias em algumas regiões e nos documentos de criação dos bairros, que em grande maioria tem ruas de terra e não tem serviços básicos como água, esgoto e iluminação.

Em sua análise, o juiz Eudas destacou que o descumprimento dos padrões urbanísticos impacta toda a população, não só quem vive nas comunidades diretamente afetadas. Ele analisou as exigências legais e o estado atual do local descrito pela prefeitura para concluir que o loteamento de ambas as imobiliárias, “muito embora date da década de setenta do século passado, não atende às normas urbanísticas impostas pela legislação”.

As decisões concederam tutela antecipada de urgência nos casos que envolvem as seguintes empresas: Fiva Empreendimentos Ltda., responsável pelo bairro Atalaia; Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pelo Tiradentes; Copar Empreendimentos Ltda., ligada ao bairro Coqueiral; Empreendimentos Saraiva Ltda., responsável pelo Jardim Serra Azul; Isajol Imobiliária São José Eireli, que responde pelo Estrela do Sul; e Imobiliária Guimarães Ltda., responsável pelo Santa Cruz. As ações referentes aos bairros Paraíso, Vivendas do Vale e Recanto do Lago estão aguardando nova análise. Para se ter ideia, a Isajol e a Guimarães foram autorizadas a subdividir a área do Estrela do Sul e Santa Cruz em lotes no ano de 1979.

Na liminar, Eudas reconheceu a responsabilidade civil e ambiental das empresas citadas acatando o pedido da prefeitura. As imobiliárias ainda podem recorrer. Nos próximos 60 dias, elas devem apresentar o projeto para arruamento, calçamento, construção de galerias de captação pluvial, estrutura para ligação de água, esgoto e energia elétrica. Além disso, os bens das empreendedoras em Mateus Leme e Belo Horizonte foram bloqueados.

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