Justiça eleitoral questiona prestação de contas de Dr. Renilton e relaciona contradições nos documentos

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O processo de análise dos gastos e receitas de campanhas eleitorais não é simples. Para garantir a transparência e lisura do processo de escolha dos representantes, a Justiça Eleitoral verifica cuidadosamente cada movimentação feita por partidos e candidatos, e utiliza de ferramentas de cruzamento de dados diversas para encontrar possíveis incongruências nas declarações emitidas.

Anteriormente, em uma primeira etapa de conferência, noticiamos que a Justiça Eleitoral solicitou ao prefeito eleito de Mateus Leme, Renilton Coelho, informações para explicar a capacidade financeira de um doador, pagamentos não esclarecidos e a listagem dos veículos abastecidos no posto fornecedor de combustíveis. No último dia 15, um relatório preliminar foi expedido e apontou outras questões contraditórias e não claras na prestação de contas do então candidato.

A despesa com combustíveis, questionada antes, continua não esclarecida. Desta forma, a Justiça Eleitoral solicitou relatório detalhado do volume e valor dos combustíveis adquiridos semanalmente, para cada veículo. A primeira nova questão apontada é com relação a doação do próprio Renilton para a conta de campanha no valor de R$12 mil, sobre o qual não teria sido enviado relatório financeiro no prazo estabelecido pela lei. Também são solicitados novos extratos consolidados e esclarecimento de quais despesas foram pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Outro pedido são documentos fiscais referentes ao pagamento de serviço de impulsionamento de publicação em rede social e de fiscais de urna. A Justiça Eleitoral, utilizando de dados da Receita Federal do Brasil, CadÚnico e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), identificou cinco fornecedores da campanha inscritos no Auxílio Emergencial. Desta forma, foi solicitada comprovação de que os mesmos tinham capacidade de atendimento da demanda contratada.

Sobre os materiais impressos da campanha, despesa orçada em R$ 28.741, o judiciário questionou quanto desse montante foi usado em impressos de vereadores e o motivo pelo qual os materiais recolhidos durante a campanha, tanto do prefeito quanto dos vereadores, constam o CNPJ do Partido Republicanos como contratante, entretanto, a despesa não foi registrada pela agremiação.

Movimentações financeiras incompatíveis

A Justiça Eleitoral fez apontamentos também sobre as movimentações financeiras da conta da campanha de Renilton. Em um primeiro momento, o relatório chama atenção para o fato de abertura de conta bancária destinada a doações fora do prazo de 10 dias após a criação do CNPJ, o que dificultou a aferição dos valores movimentados neste período. Sobre esse fato, na defesa arrolada no dia 22 de janeiro, o advogado do candidato afirmou que foram encontradas diversas dificuldades durante o processo de abertura de conta conforme orientação da Justiça Eleitoral local.

Outras informações destacadas incluem: a realização de despesas no valor total de R$ 5 mil antes da data do registro da candidatura; despesas após a concessão do CNPJ, mas antes da abertura da conta bancária, ocorrida em 07 de outubro; pagamento de despesas antes da abertura da conta bancária; e realização de despesas após a data da eleição, entre os dias 20 e 30 de novembro. Sobre os gastos pós-eleição, a defesa de Renilton alega que foram serviços feitos antes do pleito.

A campanha do candidato também é questionada sobre o cadastramento de cabos eleitorais que não foram listados na prestação de contas, e a defesa do candidato alega que não houve execução de serviço por parte dessas pessoas. As chamadas atividades de militância, relacionadas aos cabos eleitorais, constam na declaração parcial como gasto de R$ 7.819,50, mas na prestação de contas final foram zeradas.

A partir do momento em que o advogado da campanha enviar a defesa à Justiça Eleitoral, o processo segue para nova análise até que seja emitido parecer técnico conclusivo a ser enviado para averiguação do Ministério Público.

Parecer sobre as contas de Adônis

Em relação a prestação de contas do prefeito eleito de Juatuba, Adônis Pereira, a Justiça Eleitoral da comarca já emitiu parecer conclusivo, que aguarda agora apenas a manifestação do candidato sobre o item A.1. do documento, que dispõe sobre os recursos recebidos pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e transferidos para candidaturas de vereadores pertencentes a partido diverso do partido doador, através de doações em dinheiro.

Sobre essa questão, a Justiça Eleitoral destacou que não foi apresentada impugnação. Porém, caso os órgãos ministeriais encontrem irregularidades no gasto, é sugerido que o prestador de contas recolha os valores usados de forma irregular e os encaminhe ao Tesouro Nacional.

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