A diretoria do Sindserp esclareceu esta semana que a entidade não pode entrar com mandado de segurança pedindo o pagamento do rateio do Fundeb para os profissionais da Educação, em decorrência da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sugerindo a anulação da Lei aprovada pela Câmara. Segundo o Sindserp, “a advogada da entidade, entendeu que o mandado de segurança não teria efeito, uma vez que a prefeitura está pedindo a inconstitucionalidade lei e esta demanda está em tramitação”, explica nota.
Ação Civil Pública
Sem a possibilidade de um mandado de segurança para garantir o direito dos servidores da Educação, o Sindserp anunciou que vai entrar com uma Ação Civil Pública. “Os prazos começaram a contar nesta sexta-feira (21), e já pedi urgência para que a advogada do Sindicato encaminhe a ação à Justiça. Essa nova decisão foi tomada para atender melhor todos os servidores e se houve algum equívoco anteriormente, jamais foi por incapacidade ou má vontade”, afirmou a presidente do Sindserp, Priscila Nunes Gondim.
Sem resposta
Na semana passada, o Sindserp encaminhou à prefeitura um ofício, solicitando parecer jurídico sobre a questão do pagamento do Fundeb e destacando a necessidade de criação de um decreto para modificar, acrescentar ou alterar as previsões já existentes na lei aprovada pela Câmara, no entanto, o documento ainda não foi respondido.