Sindserp vai entrar com Ação Civil Pública para pagamento do Fundeb

Diretoria do Sindicato não pode impetrar mandado de segurança por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da prefeitura para anular a lei aprovada pela Câmara

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A diretoria do Sindserp esclareceu esta semana que a entidade não pode entrar com mandado de segurança pedindo o pagamento do rateio do Fundeb para os profissionais da Educação, em decorrência da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sugerindo a anulação da Lei aprovada pela Câmara. Segundo o Sindserp, “a advogada da entidade, entendeu que o mandado de segurança não teria efeito, uma vez que a prefeitura está pedindo a inconstitucionalidade lei e esta demanda está em tramitação”, explica nota.

Ação Civil Pública

Sem a possibilidade de um mandado de segurança para garantir o direito dos servidores da Educação, o Sindserp anunciou que vai entrar com uma Ação Civil Pública. “Os prazos começaram a contar nesta sexta-feira (21), e já pedi urgência para que a advogada do Sindicato encaminhe a ação à Justiça. Essa nova decisão foi tomada para atender melhor todos os servidores e se houve algum equívoco anteriormente, jamais foi por incapacidade ou má vontade”, afirmou a presidente do Sindserp, Priscila Nunes Gondim.

Sem resposta

Na semana passada, o Sindserp encaminhou à prefeitura um ofício, solicitando parecer jurídico sobre a questão do pagamento do Fundeb e destacando a necessidade de criação de um decreto para modificar, acrescentar ou alterar as previsões já existentes na lei aprovada pela Câmara, no entanto, o documento ainda não foi respondido.

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