Adônis quer implementar “taxa do lixo” em Juatuba

Projeto está sendo avaliado pelas comissões da Câmara. Proprietários de móveis de 200 m² terão que pagar mais R$162 no IPTU, já os que tem lotes de 207 m², terão tarifa adicional de R$122

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O Prefeito Adônis Pereira encaminhou para a Câmara, um Projeto de Lei, criando a taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Juatuba.

A justificativa, é a base da Lei Federal 14.026/2020, que prevê a sustentabilidade econômica financeira assegurada, sempre que possível, mediante a recuperação de custos dos serviços prestados em regime de eficiência na limpeza urbana.

Segundo o projeto enviado à Câmara, “a taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos é um instrumento essencial que visa gerar os recursos econômicos necessários à promoção de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no município”.

A nova taxa incidirá sobre os imóveis edificados ou não, localizados nos locais alcançados pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo. De acordo com o projeto, as tarifas serão descontadas através do IPTU. A taxa terá como teto, o custo total estimado dos serviços do exercício anterior, rateado entre os contribuintes, de acordo com o regime de utilização e a finalidade do imóvel, a frequência da coleta e a geração de resíduos.

O texto enviado à Câmara diz pontua também que o pagamento da tarifa não exclui outras tarifas do IPTU e que ficarão isentos os contribuintes de imóveis utilizados para fins residenciais, cujas construções são classificadas nos padrões de acabamento popular, baixo e normal.

Valores

A criação da taxa do lixo promete ser um assunto polêmico, principalmente diante das muitas reclamações da população sobre a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na cidade. Assim que a notícia de que o projeto está sendo avaliado pelos vereadores foi divulgada, o assunto virou tema preferido nas redes sociais. 

Juatuba gera um total anual de mais de cinco milhões de quilos de lixo e os valores serão cobrados dos contribuintes através de duas fórmulas e bases de cálculo. A primeira destinada pela metragem “construída” do imóvel, e a segunda será utilizada para cálculo dos imóveis tipo “territorial”, aos quais não possuem área construída.

Valores da taxa de lixo propostos pela prefeitura

ÍNDICE 01TARIFA – R$
0,00 a 200,00 162,70
200,00 a 240,00174,09
240,00 a 288,00185,48
288,00 a 345,60197,68
345,60 a 414,70211,51
414,70 a 497,60226,15
497,60 a 597,10241,61
597,10 a 716,50257,88
716,50 a 859,80275,78
859,80 a 1.031,70294,49
1.031,70 a 1.238,00314,82
1.238,00 a 1.485,60336,79
1.485,60 a 1.782,70359,57
1.782,70 a 2.139,20383,97
2.139,20 a 2.567,00410,82
2.567,00 a 3.080,40439,29
3.080,40 a 3.696,40469,39
3.696,40 a 4.435,60501,93
4.435,60 a 5.322,70536,91
5.322,70 a 6.387,20574,33
6.387,20 a 7.664,60614,19
7.664,60 a 9.197,50656,49
9.197,50 a 11.037,00702,05
11.037,00 a 13.244,40750,86
13.244,40 a 15.893,20802,92
15.893,20 a 19.071,80859,06
Acima de 19.071,80918,44
ÍNDICE 02TARIFA – R$
0,00 a 100,0097,62
100,00 a 120,00103,31
120,00 a 144,00109,01
144,00 a 172,80115,52
172,80 a 207,30122,03
207,30 a 248,70129,35
248,70 a 298,40136,67
298,40 a 358,00144,80
358,00 a 429,60152,94
429,60 a 515,50161,89
515,50 a 618,60170,84
618,60 a 742,30180,60

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