O Prefeito Adônis Pereira encaminhou para a Câmara, um Projeto de Lei, criando a taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Juatuba.
A justificativa, é a base da Lei Federal 14.026/2020, que prevê a sustentabilidade econômica financeira assegurada, sempre que possível, mediante a recuperação de custos dos serviços prestados em regime de eficiência na limpeza urbana.
Segundo o projeto enviado à Câmara, “a taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos é um instrumento essencial que visa gerar os recursos econômicos necessários à promoção de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no município”.
A nova taxa incidirá sobre os imóveis edificados ou não, localizados nos locais alcançados pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo. De acordo com o projeto, as tarifas serão descontadas através do IPTU. A taxa terá como teto, o custo total estimado dos serviços do exercício anterior, rateado entre os contribuintes, de acordo com o regime de utilização e a finalidade do imóvel, a frequência da coleta e a geração de resíduos.
O texto enviado à Câmara diz pontua também que o pagamento da tarifa não exclui outras tarifas do IPTU e que ficarão isentos os contribuintes de imóveis utilizados para fins residenciais, cujas construções são classificadas nos padrões de acabamento popular, baixo e normal.
Valores
A criação da taxa do lixo promete ser um assunto polêmico, principalmente diante das muitas reclamações da população sobre a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na cidade. Assim que a notícia de que o projeto está sendo avaliado pelos vereadores foi divulgada, o assunto virou tema preferido nas redes sociais.
Juatuba gera um total anual de mais de cinco milhões de quilos de lixo e os valores serão cobrados dos contribuintes através de duas fórmulas e bases de cálculo. A primeira destinada pela metragem “construída” do imóvel, e a segunda será utilizada para cálculo dos imóveis tipo “territorial”, aos quais não possuem área construída.
Valores da taxa de lixo propostos pela prefeitura
ÍNDICE 01 | TARIFA – R$ |
0,00 a 200,00 m² | 162,70 |
200,00 a 240,00 m² | 174,09 |
240,00 a 288,00 m² | 185,48 |
288,00 a 345,60 m² | 197,68 |
345,60 a 414,70 m² | 211,51 |
414,70 a 497,60 m² | 226,15 |
497,60 a 597,10 m² | 241,61 |
597,10 a 716,50 m² | 257,88 |
716,50 a 859,80 m² | 275,78 |
859,80 a 1.031,70 m² | 294,49 |
1.031,70 a 1.238,00 m² | 314,82 |
1.238,00 a 1.485,60 m² | 336,79 |
1.485,60 a 1.782,70 m² | 359,57 |
1.782,70 a 2.139,20 m² | 383,97 |
2.139,20 a 2.567,00 m² | 410,82 |
2.567,00 a 3.080,40 m² | 439,29 |
3.080,40 a 3.696,40 m² | 469,39 |
3.696,40 a 4.435,60 m² | 501,93 |
4.435,60 a 5.322,70 m² | 536,91 |
5.322,70 a 6.387,20 m² | 574,33 |
6.387,20 a 7.664,60 m² | 614,19 |
7.664,60 a 9.197,50 m² | 656,49 |
9.197,50 a 11.037,00 m² | 702,05 |
11.037,00 a 13.244,40 m² | 750,86 |
13.244,40 a 15.893,20 m² | 802,92 |
15.893,20 a 19.071,80 m² | 859,06 |
Acima de 19.071,80 m² | 918,44 |
ÍNDICE 02 | TARIFA – R$ |
0,00 a 100,00 m² | 97,62 |
100,00 a 120,00 m² | 103,31 |
120,00 a 144,00 m² | 109,01 |
144,00 a 172,80 m² | 115,52 |
172,80 a 207,30 m² | 122,03 |
207,30 a 248,70 m² | 129,35 |
248,70 a 298,40 m² | 136,67 |
298,40 a 358,00 m² | 144,80 |
358,00 a 429,60 m² | 152,94 |
429,60 a 515,50 m² | 161,89 |
515,50 a 618,60 m² | 170,84 |
618,60 a 742,30 m² | 180,60 |