A advogada mateus-lemense, especialista em Direito de Família e Sucessões, Paula Freire Santos Andrade Nunes, teve seu artigo intitulado “A prescritibilidade do direito à petição de herança: uma análise da impropriedade das decisões do STJ contrárias à Súmula nº 149 do STF” citado pela maior corte do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Paula é advogada colaborativa, com formação pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas), além de membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e da Comissão de Direito de Família da OAB/MG. O artigo citado foi escrito em co-autoria com a professora e pós-doutora, Claudia Mara Viegas, publicado pela Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões em 2018 e pelo compilado “30 anos de atuação do Superior Tribunal de Justiça em 2019. O texto foi usado durante a justificativa de análise do ministro relator Raul Araújo e da ministra Maria Isabel Galloti, seguidos pelos demais ministros da turma.
O estudo defende que quando alguém falecer e, posteriormente, descobrir-se através de uma ação de investigação de paternidade, que este alguém tinha outro filho ainda não reconhecido no tempo de sua morte, esse filho poderá ter direito ao nome e sobrenome do falecido, mas apenas terá direito a seus bens, caso tenha interposto ação para discuti-los em até 10 anos da morte deste pai. Isto pois, o direito de alguém à investigação de paternidade não prescreve, haja vista o direito de personalidade. Todavia, o direito para discutir-se bens prescreverá, já que se trata de direito patrimonial.