Ausência de Diário Oficial mantém atos da Prefeitura de Mateus Leme no escuro

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Última edição do Diário Oficial de Mateus Leme foi publicada no dia 30 de dezembro. Desde então, atos da administração municipal, como decretos e nomeações, não são divulgados para conhecimento da população

A transparência é um dos critérios mais cobrados da administração pública nos últimos anos. Ela garante a participação popular, a fiscalização e a lisura dos processos que ocorrem no setor. Nos municípios, com a informatização das atividades, o principal meio de divulgação das ações da Prefeitura é o Diário Oficial eletrônico e o portal da transparência.

O Diário Oficial do Município é uma publicação que inclui todos os atos do poder executivo local. Por meio desse serviço, qualquer cidadão ou entidade pode consultar e imprimir informações como leis, decretos, atos públicos, nomeações, entre outras atividades que envolvem recursos públicos e a gestão das cidades.

Em Mateus Leme, desde o dia 1º de janeiro não há a publicização de nenhum ato do Executivo municipal, seja por meio do diário oficial ou do portal da transparência, espaço onde ficam expostos contratos e balanços municipais. Na semana passada, por exemplo, a Prefeitura ficou fechada. De acordo com comunicado divulgado, a medida foi adotada segundo o decreto nº 02 de 8 de janeiro de 2021. Entretanto, tal decreto não foi disponibilizado para consulta da população, sendo o motivo do fechamento até então desconhecido.

A operacionalização da chamada imprensa oficial, responsável pela divulgação dos atos de cada governo, é determinada por leis municipais. Sendo assim, caso não conste em legislação, a administração não é obrigada a ter o Diário Oficial. Nesses casos, porém, é imprescindível que exista outra forma de divulgação das leis, portarias, decretos e licitações, que podem, por exemplo, serem afixadas em murais na sede do Executivo. Isso não ocorreu em Mateus Leme.

Conforme consta na Lei Orgânica do Município, compete ao prefeito, entre outras atribuições, fazer publicar os atos oficiais. Já no artigo 86, da seção I, do Título II, sobre a publicidade dos atos municipais, o texto diz o seguinte: “a publicação das leis e atos municipais far-se-á no Jornal Oficial do Município e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso”. A mesma seção destaca ainda que “nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação”.

No caso de licitações, a publicação antecipada e em meio de fácil acesso, é crucial para fazer valer a garantia de ampla concorrência. Sem a publicação do Diário Oficial, os termos do contrato com a administração do Hospital de Campanha com a Fundação Hospital Santa Terezinha, por exemplo, são desconhecidos. Em contato com a administração municipal de Mateus Leme, foi informado que, realmente, ainda não foram feitas publicações em razão da mudança de governo e que uma edição está sendo preparada para os próximos dias.

Descumprindo a lei

A Lei 12.527, de Acesso à Informação e apelidada de LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Segundo a LAI, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis. A divulgação na internet é obrigatória e, para isso, os sites deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

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