Batata pede cassação de Zé Ronaldo por quebra de decoro parlamentar

Decisão foi formalizada por vereador através de oficio à presidência da Câmara, após ameaças de colega na semana passada; Lei Orgânica diz que “caso presidente seja omisso, ele pode ser retirado do comando do Legislativo por dois terços dos votos dos parlamentares”

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No final da semana passada, o Jornal de Juatuba publicou uma reportagem em primeira mão, trazendo à tona a denúncia do vice-presidente da Câmara de Mateus Leme, Wellington Batata acusando o vereador Zé Ronaldo de ter usado um carro oficial do Legislativo para bater propositalmente no veículo pessoal dele e o ameaçar. Conforme o relato de batata, ele estava no carro conversando com a secretária municipal de Assistência Social, Michele Rocha, no momento que “se assustou com o veículo andando sozinho”.

Quando Batata olhou, viu um carro batendo duas vezes na sua traseira, e quando percebeu, constatou ser o vereador Zé Ronaldo na condução do veículo oficial do Legislativo. Ao fugir do local, Zé Ronaldo o ameaçou, alegando que teria uma coleção de facas. “Eu já fui bandido, também. Eu pego as pessoas é com a faca. Não tenho medo de ninguém’”, teria dito Zé Ronaldo após a investida. 

A perseguição

À reportagem, Batata alega que a perseguição começou em 2018, quando Zé Ronaldo teria pedido para que ele não fosse candidato à Câmara nas eleições seguintes. O vice-presidente diz que comumente é ameaçado dentro da Casa pelo colega, que também perseguiria outros funcionários públicos. “Comigo é pior, mas ele é protegido, ameaça várias pessoas”, denuncia. 

O vice-presidente da Câmara alega que os ataques do vereador se intensificaram há dois meses, quando ele teria denunciado Zé Ronaldo pelo uso do veículo oficial para ir a uma festa.

Batata conta que chegou a pedir para o pastor da igreja evangélica que o vereador frequenta para tentar impedir os ataques. “Às vezes, uma pessoa não consegue perder, e fica nessa perseguição boba”, comenta.  O vereador Zé Ronaldo foi procurado pela reportagem, mas não respondeu às questões.

Quebra de decoro parlamentar

Esta semana, a reportagem procurou Wellington Batata novamente, para saber sobre a repercussão da denúncia e, ele revelou que “Zé Ronaldo continua utilizando o veículo da Câmara de forma indiscriminada, inclusive à noite e para seu próprio benefício particular”. Pra comprovar a nova denúncia, Batata enviou fotografias ao repórter e informou ainda que encaminhou ofício ao presidente da Câmara, Chico da Venda, solicitando a cassação de Zé Ronaldo por quebra de decoro parlamentar.

Junto ao ofício, o Batata encaminhou a cópia dos boletins de ocorrência da Polícia Civil e Militar, bem como um DVD com a gravação de circuito de segurança de um comércio, mostrando a conduta de Zé Ronaldo na condução do veículo oficial. Utilizando-se do Regimento Interno da Câmara, Wellington Batata quer a apuração da denúncia e avaliação das provas encaminhadas, bem como a abertura de um processo de cassação de Zé Ronaldo por quebra de decoro parlamentar.

Chico na berlinda

Notoriamente, desde que assumiu, o presidente da Câmara, Chico da Venda, vem se esquivando de embates, principalmente por fazer parte da base do prefeito Renilton Coelho.

Recentemente, a justiça determinou por meio de mandado judicial, o cancelamento da votação do empréstimo de R$30 milhões, devido à supostas irregularidades na votação do mesmo. A decisão veio logo após o projeto do prefeito ser colocado em votação, sem o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, que solicitou uma análise orçamentária de capacidade de endividamento do município, que deveria ser feita por uma empresa independente. Chico da Venda negou a contratação.

Para evitar qualquer tentativa de descumprimento do Regimento Interno, Wellington Batata encaminhou em anexo para o presidente da Câmara, o Artigo 24, da Lei Orgânica Municipal, que em seu parágrafo 3º diz que: “Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato”.