Câmara de Mateus Leme afirma que não há lei contra pagamento de salário em caso de prisão preventiva

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Mesmo preso, o vereador Reginaldo Teixeira, recebeu o salário de julho.

Na edição da semana passada, o JORNAL DE JUATUBA E MATEUS LEME noticiou que o vereador Reginaldo Teixeira, preso em junho sob suspeita de envolvimento em crimes diversos em Mateus Leme, recebeu salário referente ao mês de julho, período no qual permaneceu detido.

A Câmara de Mateus Leme procurou a reportagem para esclarecer a razão do pagamento. De acordo com comunicado enviado pelo jurídico da casa, “o valor pago ao vereador no mês de julho de 2020, equivalente a R$3.885,64, corresponde ao subsídio líquido cabível ao mesmo, efetuados os descontos obrigatórios como valores de empréstimos, pensão alimentícia judicialmente fixada, etc”.

O Legislativo informou ainda que o procedimento ocorreu de forma regular, visto que não existe no regimento interno da Câmara, na Lei Orgânica Municipal ou na legislação estadual ou federal, qualquer dispositivo legal que proíba a realização de tais pagamentos em razão de prisão temporária ou preventiva. “Portando, na medida em que não existe previsão legal vedando tal pagamento, inexistindo ainda qualquer determinação judicial neste sentido, não cabe ao Legislativo Municipal promover por sua iniciativa a suspensão de tais pagamentos, sob pena de incorrer em prática ilegal, inclusive pelo fato de estar obrigada ao desconto de pensão alimentícia dos vencimentos do mesmo, o fazendo por ordem judicial”, afirmou o documento.

Questionada sobre o que ocorre com os vereadores em caso de falta nas reuniões, A Câmara explicou que aquele que falta às plenárias não sofre prejuízo em sua remuneração. Nesse sentido, o artigo 277, parágrafo III, do regimento interno do Legislativo mateuslemense prevê a extinção do mandato de vereador quando as ausências corresponderem a um terço do total de reuniões ordinárias anuais ou até cinco reuniões extraordinárias, o que não se enquadra na situação de Reginaldo.

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