Câmara de Mateus Leme reconhece visão monocular como deficiência visual

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Dentre as pautas votadas esta semana na Câmara de Mateus Leme, um passo importante foi dado para a implementação de políticas municipais de inclusão. Os vereadores aprovaram o projeto de lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual. A matéria tem como objetivo garantir que as pessoas com visão monocular sejam assistidas pelas políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência, com benefícios trabalhistas, previdenciários e de acessibilidade. O projeto foi apresentado e discutido em setembro 4 e passou por análise das comissões de Justiça e Redação, Educação e Saúde, que foram unânimes em considerar a matéria de “extrema relevância e inclusão social”.

Garantias de direito

 
A proposta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021, garante os direitos das pessoas com visão monocular, assegurando que elas tenham acesso aos benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.

No parecer emitido, as comissões destacaram a importância de referendar a lei federal que trata do tema, reconhecendo que pessoas com visão monocular enfrentam desafios significativos no dia a dia, justificando assim o reconhecimento dessa condição como deficiência.
Para essas pessoas, determinadas tarefas que precisam de maior esforço visual, podem se tornar impossíveis de serem realizadas. A Organização Mundial da Saúde, determina que, quem tenha capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, já pode ser considerada pessoa com visão monocular.

Segundo a entidade, os portadores dessa condição possuem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço. As limitações interferem na coordenação motora e podem provocar desequilíbrios, o que dificulta determinadas atividades. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.