A imunidade eleitoral já está valendo para os candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano. Desde este sábado (31), nenhum concorrente aos cargos pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. É o isso o que diz o código eleitoral, que provém imunidade aos concorrentes 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.