Chico da Venda é multado por não enviar documentos ao Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de R$ 2 mil ao presidente da Câmara de Mateus Leme, Chico da Venda, por inadimplência de encaminhamento do balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município, relativos à data-base de 30/06/2023. Segundo o TCE, Chico da Venda teria deixado de comprovar a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Câmara. A mesma penalidade foi aplicada a mais de 400 gestores e outros 49 agentes públicos também receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada na reunião ordinária, sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. O voto dele foi aprovado por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas que relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.

Na conclusão do voto, o TCEMG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

A mesma multa foi aplicada a 18 poderes executivos e 25 poderes legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária no prazo estabelecido.