A partir desta quinta-feira, dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV não poderão mais ter em suas grades de programação, programas que sejam apresentados ou comentados por aqueles que são pré-candidatos a quais quaisquer cargos a serem disputados nas próximas eleições.
A norma é prevista na lei 9504 de 1997, em caso de infração, a emissoras de rádio ou televisão poderão ser condenadas ao pagamento de multa e o pré-candidato a ter o seu registro cancelado quando da candidatura.