Com o objetivo de dar maior segurança ao envio de encomendas, a partir do próximo dia 1º de setembro, os remetentes deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros. Segundo os Correios, os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Para as encomendas destinadas às agências, permanecem necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
Ainda segundo os Correios, a coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.