Crimes de fake news nas eleições serão punidos com multas e cancelamento do perfil nas redes sociais

Candidatos que criarem ou divulgarem mensagens falsas poderão perder o registro da candidatura e responder judicialmente

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Mais que em 2018, as campanhas eleitorais desse ano para a escolha do presidente da República e seu vice; de governadores; de deputados federais e estaduais; e de senadores, serão ambientadas prioritariamente nas redes sociais. Estarão na pauta das disputas, as propostas através dos programas de governos e as páginas virtuais serão os principais veículos de comunicação e compartilhamento de informações. E também estarão em pauta as chamadas fakes News eleitorais. Essas notícias falsas publicadas como se fossem informações reais, em sua maior parte, tem o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar determinado candidato. E por ter grande poder viral, isto é, elas espalham-se rapidamente, as informações falsas serão punidas com multa e cancelamento do perfil do responsável.

Como surgiu

O termo Fake News ganhou força mundialmente em 2016, com a corrida presidencial dos Estados Unidos, época em que conteúdos falsos sobre a candidata Hillary Clinton foram compartilhados de forma intensa pelos eleitores de Donald Trump. Apesar do recente uso do termo, o conceito desse tipo de conteúdo falso vem de séculos passados e sempre esteve presente ao longo da história. O que mudou nos últimos anos foi, principalmente, o meio utilizado para divulgação e o potencial de persuasão que o material falso adquiriu.

Como funcionam

Reportagem especial do jornal Correio Braziliense mostrou que a produção e veiculação de Fake News constituem um verdadeiro mercado, que contrata equipes, com milhares de pessoas, especializadas nesse tipo de conteúdo viral.

Um dado preocupante é que as páginas de Fake News têm maior participação dos usuários de redes sociais do que as de conteúdo jornalístico real. De 2017 a 2018, os veículos de comunicação tradicionais apresentaram queda de 17% em seu engajamento, enquanto os propagadores de fake news tiveram um aumento de 61%.

Nas eleições de outubro

Se houver fake news na disputa dos candidatos em outubro, as novas regras eleitorais irão punir os mentirosos e os disseminadores dessas inverdades. A Justiça Eleitoral dá o nome de desinformação na propaganda eleitoral e, com a nova regra do TSE, a divulgação ou o compartilhamento de fatos que são inverídicos ou “gravemente descontextualizados”, ficarão sujeitos à apuração da responsabilidade penal, do abuso de poder e também do uso indevido dos meios de comunicação.

O chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro, explica que o juiz eleitoral, usando o poder de polícia, irá determinar exclusão do conteúdo da publicação ou o cancelamento do perfil do autor, seja no Facebook, no Instagram ou em outras redes sociais. A pessoa que fizer ou compartilhar uma fake news irá responder ação penal e eleitoral, que tem um rito mais rápido, pelo uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder ou por injúria, difamação ou calúnia. Esses crimes estão sujeitos ao pagamento de indenização cível. “Em resumo, para as pessoas que não têm muita afinidade com as questões jurídicas, basta dizer que quem divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados irá responder cível, penal – por ser crime eleitoral –  e administrativamente, com a suspensão ou perda do perfil das redes sociais”, pontuou Euder.

Pena para o autor ou para quem compartilha

O advogado Frederico Santos Oliveira afirma que a lei n° 13.834, de 2019, trata da questão do “fake news eleitoral” com a tipificação do crime de denunciação caluniosa, com finalidade eleitoral. Isso diz respeito àquela informação falsa que tem o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral de determinado candidato ou partido político. A pena para esse crime é de dois a oito anos de prisão e multa. Essa pena poderá ser aumentada ou diminuída de acordo com a gravidade do ilícito. Frederico avalia ainda que tanto o autor da denúncia e/ou informação falsa, quanto aquele que a compartilha, tendo conhecimento de sua falsidade, responderão pelo crime.

Impacto negativo da desinformação

Na opinião da advogada Bárbara Resende, o período das eleições é propício à propagação de fake News, que é um fenômeno extremamente preocupante, não somente com relação à política. “Estas notícias deseducam e desinformam a sociedade em assuntos como saúde, segurança pública, economia nacional, servindo, frequentemente, como instrumento de manipulação da opinião popular, diz a advogada. Bárbara salienta que, infelizmente, isso acontece com frequência e, por isto, os órgãos eleitorais precisam a cada eleição implementar expedientes para combater a prática “que gera grande impacto negativo da desinformação nos processos democrático e eleitoral. No Brasil, embora tramitem no Congresso Nacional alguns projetos para a criminalização, ainda não existe uma lei vigente específica para disciplinar o uso e disseminação das fake News”, afirmou.

Porém, na avaliação da advogada, isso não quer dizer que a produção e compartilhamento de informações inverídicas não sejam punidos. Quando se identifica a vítima, por exemplo, a divulgação de fake news, via de regra, configura crime contra a honra previsto no Código Penal, em forma de calúnia, injúria ou difamação, e eventual dano gerado pode ser, inclusive, indenizado na esfera cível.

Ela explica ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas, além de ser penalizado com multa de propaganda irregular, pode sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato. “No cenário político-eleitoral, não há dúvida de que a propagação de fake News é capaz de prejudicar os eleitores de exercer o direito de voto de forma consciente e informada e, por isto, muitas inciativas de cunho educativo e de enfrentamento do tema vêm sendo realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde as Eleições de 2018. Sem dúvidas, os principais atores no enfrentamento das fake news serão, em conjunto, as mídias sociais, os veículos de imprensa e a própria sociedade”, ensina.

Como identificar conteúdos enganosos

 Fique atento à fonte da notícia; leia o texto da matéria, não apenas o título; Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem; Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade; Procure saber sobre o site que publicou a informação; Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas; Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia; Confirme a notícia em outros sites; Cheque a data de publicação da reportagem; Confira a autoria do texto; Na dúvida, não repasse a informação.

Onde buscar informação confiável

 Existem diversas opções e fontes seguras para o cidadão se informar. A Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, a exemplo da AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Projeto Comprova e Uol Confere. Além disso, também disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema.

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