O Ministério Público Federal obteve a condenação de Bruno Henrique Dutra e Carlos Henrique Amâncio Nascimento por crime de moeda falsa. A ocorrência foi registrada em janeiro de 2019, quando os condenados foram presos em flagrante em Juatuba após fazer diversas compras no comércio local usando as notas falsificadas.
De acordo com a denúncia recebida pela Polícia Militar, Bruno e Carlos estavam pagando as aquisições com cédulas falsas de R$ 50 e R$ 100. Ao avistar a viatura policial, Carlos Henrique mastigou e tentou engolir uma cédula de R$ 100, mas não conseguiu e acabou cuspindo-a no chão. Também foram encontradas 14 notas de R$ 50 nos bolsos de Bruno Henrique, e, dentro do veículo, diversos comprovantes de compras e outras notas no valor total de R$ 504.
A perícia constatou que a falsificação das cédulas não era grosseira, pois reproduzia com bastante nitidez os dizeres e impressões macroscópicas do papel-moeda autêntico, com potencial para enganar terceiros de boa-fé. Durante o depoimento policial e em juízo, Bruno confessou ter adquirido as cédulas falsas mediante troca de uma cédula verdadeira por quatro falsas. Carlos Henrique, por sua vez, “não confessou participação na aquisição do dinheiro falso, mas participou ativamente das compras de alguns produtos por preço inferior ao valor nominal das duas cédulas falsas utilizadas”.
Ambos os réus já se envolveram em outros crimes. Bruno recebeu pena de três anos de reclusão, revertida depois por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Já Carlos, que tinha duas condenações pré-existentes, foi sentenciado a quatro anos de prisão. O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento das penas impostas.