A cassação do mandato do prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro Coelho e do vice, Anderson Wester de Sousa, viveu mais um capítulo esta semana. A chapa cassada entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, questionando a quebra sigilo de bancário no processo de impugnação do mandato eletivo por abuso de poder econômico e compra de votos.
A tentativa era que, caso a quebra de sigilo fosse julgada improcedente, garantiria a anulação da sentença de cassação. No julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, não reconheceu o pedido e acrescentou que a decisão da quebra de sigilo foi suficientemente fundamentada e baseada em existência de elementos concretos dos atos ilícitos praticados durante a campanha eleitoral.
Como a tentativa não obteve sucesso, os advogados do prefeito e vice entraram com recurso no TRE contestando a decisão.