Dr. Renilton não sanciona, mas Lei do Assédio Moral é promulgada por Batata

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O projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas para a prática de assédio moral contra os servidores públicos municipais não foi sancionado pelo prefeito Renilton Coelho. A perda do prazo, culminou com o retorno da lei aprovada para a Câmara, e o presidente da casa fez a promulgação. 

O autor da Lei, Dr. Aldair Guimarães, chamou a atenção do executivo durante a reunião desta semana. “Essa lei foi aprovada por unanimidade por essa casa. Apesar de ela não ter sido sancionada pelo prefeito, foi promulgada pelo presidente da Câmara na semana passada, então já está valendo. Qualquer servidor que sofrer assédio ou perseguição tem que fazer a denúncia e fazer valer seus direitos”.

O que diz a lei

O projeto configura como assédio moral submeter servidor a condições de trabalho humilhantes ou degradantes; determinar o cumprimento de atribuições estranhas às funções, ou em condições e prazos inexequíveis.

Poderão ser considerados também práticas de assédio moral a indução do servidor à prática de serviços particulares, além da divulgação de rumores e comentários maliciosos, uso de apelidos pejorativos ou críticas que promovam perseguições, em virtude de posicionamento religioso, político ou ideológico.

A multa à chefia que cometer a prática de assédio será de R$ 5 mil, valor que será atualizado, anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

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