A partir da próxima semana, as reuniões da Câmaras de Juatuba e Mateus Leme serão temporariamente suspensas em atendimento à determinação da Justiça Eleitoral. A determinação atende ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 que proíbe que órgãos públicos divulguem programas, serviços, campanhas e outros atos nos três meses que antecedem a eleição, já que as publicações configuram propaganda institucional.
Dessa forma, as transmissões das reuniões serão interrompidas, e quem quiser acompanhar a atividade parlamentar, deve comparecer presencialmente.
Após a leitura do comunicado no plenário, o presidente da Câmara, Laécio do Silvestre, aproveitou para convidar a população a assistir às reuniões. “Todos estão convidados a participar presencialmente aqui na sede do Legislativo”, declarou.
Determinação vai até o dia 6 de outubro
Com a proximidade das eleições municipais, o órgão eleitoral estabelece uma série de critérios que proíbem a propaganda institucional durante o período eleitoral, compreendido entre 6 de julho e 6 de outubro. O regulamento permite assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Portanto, durante este período, não será permitida qualquer publicação em órgãos públicos em sites, redes sociais oficiais (Facebook e Instagram), bem como em qualquer outro meio de comunicação ligado ao poder público municipal. A restrição é em relação assuntos que possam ser interpretados como promocionais aos gestores públicos. Informações de interesse da população como emissão de IPTU, alvará e nota Fiscal Eletrônica e outros serviços essenciais continuarão sendo publicados nos sites oficiais.
Segundo o portal do TSE, o descumprimento configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, e impõe apuração das responsabilidades.