Entrega de kits de merenda escolar vira oportunidade de promoção pessoal

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Prefeito apelidado de “blogueirinho” por internautas, aparece em várias publicações e em vídeos da comunicação ofocial

A Lei nº 13.987, de abril de 2020, autoriza durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência gerada pela pandemia, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Tanto a Resolução do FNDE como a Cartilha Orientadora do PNAE esclarecem que as entidades executoras, ou seja, as prefeituras têm autonomia para distribuir os alimentos para garantir o direito à alimentação dos estudantes.

A entrega dos kits, uma atribuição das secretarias de educação dos municípios tem sido explorada de forma pessoal pelo prefeito de Mateus Leme. Na semana passada, quando os alunos receberam o “kit merenda escolar” a distribuição, normalmente feita por alguns poucos servidores de cada escola para evitar aglomerações, mereceu atenção especial do prefeito, Dr. Renilton Coelho, em uma série de vídeos postados pela comunicação oficial.

Mesmo com a autonomia na forma de distribuição, a atitude do prefeito foi duramente criticada e não faltaram comentários nas redes sociais sobre o uso excessivo de sua imagem nas páginas e redes oficiais da prefeitura.

Excesso no uso de redes oficiais

Basta navegar poucos minutos pelo facebook da Prefeitura para comprovar os excessos no uso pessoal da imagem do prefeito Renilton Coelho. Uma série de denúncias que chegaram à redação foram abordadas em recente reportagem que destacava que a página da Prefeitura de Mateus Leme estava sendo usada para promoção pessoal do prefeito. A matéria mostrava ainda que a violação ao princípio da impessoalidade, por tratar-se de um dos princípios da administração pública, pode acarretar ato de improbidade administrativa e está previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Excesso

Já está consolidado que as redes sociais são hoje a principal ferramenta de comunicação entre órgãos públicos e a comunidade e que servem para informar sobre os mais diversos assuntos. Porém, a lei veda a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos, já que para a administração dar publicidade a seus atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, eles não podem ser vinculados como mérito de uma pessoa. Essa regra está exposta tanto na Lei Orgânica de Mateus Leme e no artigo 37 da Magna Carta da Constituição Federal.

Mas o que se pode ver em Mateus Leme é o contrário e, mais uma vez, a página da Prefeitura criada pela nova administração no dia 4 de janeiro, continua sendo usada como espaço de culto à personalidade do prefeito. O mais emblemático é que todo o material compartilhado pelo município é replicado na íntegra pela página pessoal de Renilton Coelho e, o grande volume de material que tem o prefeito como destaque, contrasta com a falta de atualização do Portal da Transparência.

A vinculação das ações do município à figura de um agente público configura desvirtuamento do caráter de formação da publicidade administrativa. Quando comprovado que existe uma espécie de “homenagem” ou “exaltação” da imagem do agente público, ou seja, a autopromoção, o ato pode ser configurado como improbidade administrativa.

Casos já mostrados pela reportagem

O Jornal de Juatuba e Mateus Leme mostrou recentemente casos envolvendo a condenação de agentes públicos pelo crime de promoção pessoal. Em 2020, o Ministério Público do Paraná, emitiu recomendação para que prefeito de São Miguel do Iguaçu deixasse de usar sites e redes sociais da prefeitura para promoção pessoal. Na investigação do MP, foi constatado que a comunicação oficial fazia inúmeras postagens no site e nas redes sociais da prefeitura com exaltação dos feitos do prefeito, acompanhadas de diversas fotografias e citação do seu nome.

Outro caso parecido é da prefeita de Paranacity que foi condenada por usar página da prefeitura para promoção pessoal. A Justiça reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa praticado pela prefeita e, da mesma forma, a Justiça condenou o ex-prefeito de Bananal, em São Paulo, por ato de improbidade administrativa, por ter utilizado o site oficial da Prefeitura para promoção pessoal. Na sentença, o juiz ressalta que eram veiculadas “notícias de obras com expressas referências à pessoa do ex-prefeito, e não à Prefeitura, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal”.

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