Depois de uma série de modificações, a Medida Provisória 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano por causa da pandemia do Coronavírus, foi aprovada na última semana. Na prática, a MP estabelece que, apenas em 2020, a quantidade mínima de dias letivos poderá ser flexibilizada. A regra geral prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
Com as novas alterações, o novo texto aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Não será diferente também para as instituições de ensino superior, que também estão desobrigadas a cumprir os dias letivos, porém, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. De acordo com a MP, a mudança não deverá trazer prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Além disso, fica estabelecido que as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
A boa notícia é que os alunos dos cursos técnicos de nível médio, que tenham alguma relação com o combate à pandemia, poderão agora antecipar a conclusão dos estudos, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.