Quando se imaginava que a pandemia estava sob controle e os números da doença mostravam queda, o aparecimento da variante Ômicron, mais contagiosa, tem deixado Juatuba e Mateus Leme em alerta. Desde o final do ano, muita gente afrouxou os cuidados e o resultado tem sido novamente a contaminação em larga escala.
Os números do boletim da Secretaria de Estado de Saúde de quinta-feira (03), mostram que houve uma explosão de casos da Covid nos últimos dias. Os dados mostram que Mateus Leme registrou 229 casos da Covid-19 nesta semana. Ao todo 7.317 pessoas testaram positivo para a Covid-19. A cidade ainda contabiliza um total de 97 óbitos, um deles ocorreu nesta semana. Embora Juatuba não tenha registrado nenhum caso nesta semana, 2.953 pessoas já testaram positivo para a Covid-19. A cidade contabiliza também o registro de 80 óbitos, um deles nesta semana.
Após o aumento no número de infectados, o prefeito de Mateus Leme, Renilton Coelho, publicou decreto com novas medidas de distanciamento social e novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Logo na sequência, o prefeito Adônis Pereira, também anunciou novas determinações para minimizar a propagação da doença.
Os decretos frisam sobre a obrigatoriedade no uso de máscara em vias públicas e em estabelecimentos comerciais, o distanciamento de dois metros entre as pessoas e a disponibilização de álcool a 70% para uso de clientes.
Além das normas que já estavam previstas desde o início da pandemia, os prefeitos determinaram que os comércios deverão ampliar a frequência de limpeza do piso, corrimão, maçanetas, superfícies e banheiros com álcool 70%. Equipamentos como carrinhos de compras, cestas e máquinas de cartão de crédito também deverão ser higienizadas antes e após o uso por cada cliente, com álcool 70%.
Os municípios proibiram eventos públicos e particulares com a realização de shows ao vivo e espetáculos de qualquer natureza. Está proibida também a utilização de som mecânico durante o período de carnaval e aglomeração de blocos nas ruas.
A ocupação de mais de 50% da capacidade local também está vedada, tendo por base uma pessoa a cada quatro metros quadrados em estabelecimentos comerciais, sítios, chácaras e templos religiosos. Se descumprida qualquer determinação, o estabelecimento estará sujeito à suspensão do alvará de funcionamento, além do acionamento da Polícia Militar, para adoção das medidas penais.