IPVA começa a vencer em Minas com previsão de arrecadação superior a R$ 12 bilhões 

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O Governo de Minas deu início esta semana ao calendário de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A estimativa é que o tributo gere cerca de R$ 12 bilhões aos cofres estaduais neste ano, considerando uma frota tributável superior a 8,5 milhões de veículos em todo o estado. 

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de 3%, ou dividir o valor em até três vezes, com vencimentos distribuídos entre fevereiro, março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, deverá ser quitada até 31 de março. A previsão de arrecadação com a taxa ultrapassa R$ 413 milhões. 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais disponibiliza a consulta dos valores no site oficial do órgão, pelo telefone 155 do LIGMINAS e também por meio do aplicativo MG App. Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Renavam do veículo. 

Quem deixar de pagar o IPVA dentro do prazo estará sujeito a multa de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso. Após esse período, a penalidade passa a ser de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia; de 9% entre o 31º e o 60º dia; e de 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros. 

Caso o proprietário identifique divergência no valor lançado do imposto, é possível protocolar pedido de revisão junto à Fazenda Estadual. Para veículos registrados em Itaúna, o requerimento deve ser encaminhado por e-mail à Administração Fazendária do município. 

Isenção para veículos mais antigos

Uma das principais novidades deste exercício é a ampliação da isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida beneficia mais de 3,3 milhões de automóveis no estado e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,06 bilhão. A dispensa do imposto é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário. 

A regra vale para veículos de passeio, motocicletas, caminhonetes e modelos de uso misto. Ônibus, micro-ônibus e veículos destinados ao transporte de carga não estão incluídos na isenção. Mesmo nos casos de dispensa do IPVA, permanece obrigatória a quitação da taxa de licenciamento. 

Formas de pagamento

O imposto e a taxa podem ser pagos por Pix (via QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente em terminais de autoatendimento e guichês de bancos credenciados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Santander, além das casas lotéricas. Para gerar o QR Code ou emitir o DAE, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Fazenda Estadual. 

No pagamento via Pix, é importante conferir os dados do destinatário antes de concluir a operação: o favorecido deve constar como Estado de Minas Gerais, com o CNPJ 18.715.615/0001-60.