Justiça condena Copasa a pagar R$6 mil para dois moradores de Juatuba por falhas no abastecimento

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais foi condenada a indenizar dois moradores de Juatuba, em razão de interrupções frequentes e não comunicadas no fornecimento de água tratada. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da cidade e prevê o pagamento de R$ 6 mil a cada um dos autores por danos morais.

De acordo com o pedido da ação, os problemas no abastecimento se estenderam por vários períodos entre 2020 e 2023. Os moradores destacaram que, além da recorrência, a ausência de aviso prévio agravou a situação. Entre os episódios citados estão interrupções entre os dias 14 e 16 de maio de 2021, 9 a 12 de setembro do mesmo ano, além de falhas nos meses de março e julho de 2023.

Na sentença, o juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior reforçou que a Copasa, por ser concessionária de um serviço essencial, possui responsabilidade objetiva, o que significa que deve garantir a continuidade do fornecimento independentemente de culpa. O magistrado entendeu que houve descumprimento do dever de prestação contínua, justificando a compensação aos moradores prejudicados.

O valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente e terá acréscimo de juros desde a data de citação. A Copasa também foi condenada ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. A empresa pode recorrer da decisão.