Lei que aumenta pena e classifica como hediondo homicídio de crianças e adolescentes vai à sanção presidencial

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Lei contra homicídio de crianças e adoslecentes
Henry Borel

Foi aprovado nessa semana o texto do projeto de lei apelidado de “Lei Henry Borel”, e faz menção ao garoto morto em março de 2021 morta no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto e ex-vereador Jairo Souza Santos, conhecido como Jairinho.

O projeto segue para a sanção presidencial e transforma em crime hediondo, homicídio praticado contra crianças e adolescentes, menores de 14 anos. Também foi aumentada a pena para os crimes de injuria e difamação cometido contra menores.

A proposta já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados, mas como sofreu modificação ao retornar do Senado, passou por nova análise dos deputados.

Configura-se crime hediondo aquele praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O texto inclui, no Código Penal, a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

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