Mãe critica prefeito por descumprimento de “Lei da Dignidade Menstrual”

Projeto foi aprovado e sancionado há quase dois anos, mas até hoje, não foi colocado em prática

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O Jornal de Juatuba e Mateus Leme recebeu diversas denúncias afirmando que o prefeito Adônis Pereira não tem cumprido a legislação aprovada na Câmara, que garante dignidade menstrual às meninas de baixa renda da cidade.

Moradora de Francelinos, a mãe de uma adolescente acionou a reportagem para relatar um fato constrangedor que a filha sofreu na escola. Segundo a mãe da jovem, que preferiu não se identificar, sua filha necessitava de um absorvente, no entanto, a escola não tinha para oferecer. “Minha filha teve que se retirar da sala de aula e ir embora, passando por imenso constrangimento”. Segundo a mãe da jovem, “o fato ocorreu de forma inesperada e a lei aprovada de nada serviu para oferecer apoio à filha”.

O projeto sobre dignidade menstrual foi aprovado por unanimidade na Câmara em setembro de 2021, autorizando o município a distribuir gratuitamente absorventes íntimos a todas as moradoras de baixa renda da cidade. Porém, quase dois anos depois, o prefeito Adônis Pereira ainda não regulamentou o benefício.

A reportagem recebeu outras reclamações de pessoas que informaram que a distribuição de absorventes de fato, não está sendo feita nas escolas e também em locais públicos conforme prevê o projeto aprovado por todos os vereadores.

O Jornal de Juatuba e Mateus Leme entrou em contato com algumas adolescentes e questionou se as escolas estariam cumprindo a lei. Segundo elas, “nenhuma informação sobre a possibilidade de distribuição de absorvente foi repassada até o momento pela direção e nem pelas professoras”. A reportagem questionou também professores da rede pública que preferiram não comentar o assunto, mas disseram “que os absorventes não chegaram às escolas”.

Segundo a matéria aprovada, para ter direito a determinada quantidade de absorvente por mês, as interessadas deverão estar cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social. No caso das alunas matriculadas nas escolas das redes municipal e estadual, elas têm o direito garantido de receber absorventes nas secretarias das unidades escolares.