O prazo para evitar o cancelamento do título de eleitoral acabou ontem, dia 19 de maio, e os mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral terão sua inscrição cancelada. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025. Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado, nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares. As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.
Consequências para quem não regulariza o Título de Eleitor no Brasil
Eleitores brasileiros que não regularizam sua situação junto à Justiça Eleitoral estão sujeitos a uma série de sanções e impedimentos que afetam diretamente o exercício pleno da cidadania e diversas atividades do cotidiano. As sanções para quem possui o título de eleitor irregular incluem: Impedimento de votar e candidatar-se em eleições; Não poder tomar posse em cargo ou função pública, seja por concurso ou nomeação; Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade; Restrição para receber salário ou proventos de cargo ou emprego público, autárquico, paraestatal, ou de entidades mantidas ou subvencionadas pelo governo; Proibição de participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, Distrito Federal ou municípios, e suas respectivas autarquias; Impedimento de obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, e qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; Restrição para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, documento exigido para diversos atos; Dificuldade para obter qualquer documento em repartições diplomáticas a que estiver subordinado; Não realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; Além do cancelamento, o eleitor pode estar sujeito ao pagamento de multas por cada turno em que não votou e não justificou. Os valores das multas podem variar.