Mateus Leme não cumpre lei municipal de recolhimento de veículos abandonados

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Desde de 10 de março de 2017, Mateus Leme tem uma Lei municipal que dispõe sobre a remoção de veículos estacionados em situação que caracterize abandono em via pública. A legislação proíbe a prática e considera os veículos abandonados, os que estiverem estacionados no mesmo local, por no mínimo 30 dias consecutivos, sem funcionamento e utilização.

No entanto, segundo denúncias da população, o que tem se visto na cidade são muitos veículos abandonados que sequer são notificados e muito menos recolhidos pela prefeitura. As reclamações chegaram ao gabinete do vereador Guilherme do Depósito, que fez um pedido de informação acerca do número de notificações expedidas pelo município e os recolhimentos. De acordo com o parlamentar, a prefeitura não tem realizado o serviço de remoção dos veículos desde que o atual prefeito assumiu.

 “A legislação inclusive tem todo o processo de verificação, autuação e remoção do veículo abandonado, que deve ser registrado através de fotografias, que deverão acompanhar relatório firmado pelo responsável legal pela autuação e remoção, com a assinaturas de duas testemunhas. A lei é vigente e não temos visto esses trâmites na cidade”, afirma.