Em decorrência da pandemia do coronavírus, os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão suspensos até 31 de dezembro. Para aderir ao benefício, o estudante deve pedir a suspensão do pagamento diretamente no banco financiador. A mudança no contrato pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica e ficarão suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
A nova lei também cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo. A nova modalidade permite a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas. Além disso, a liquidação do saldo devedor pode ser feita em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução dos juros e multas será de 60% e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.
O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas. O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.