A mudança no Código de Trânsito havia concedido apenas um mês para os motoristas fazerem o conhecido exame toxicológico. Agora, condutores têm até janeiro de 2022, de acordo com a validade do teste. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.
A alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro feita pela Lei 14.071 havia estabelecido apenas um mês de prazo para os motoristas regularizarem o exame. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Agora os motoristas têm novos prazos, escalonados até janeiro de 2022, para realizar o exame. Além disso, condutores que exercem atividade remunerada ficarão livres da ‘multa de balcão’, caso a CNH vença antes de 12 de outubro de 2023. Essa penalidade é prevista no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.