Foi aprovado na reunião ordinária da Câmara de Mateus Leme, o projeto de lei de autoria do vereador Wellington Batata, que visa melhorar o atendimento aos portadores de necessidades especiais no transporte público. A matéria institui na cidade o Programa Conduz. A medida atende à reivindicação dos deficientes físicos do município, para tornar o serviço mais cômodo e seguro para as pessoas que utilizam cadeiras de rodas.
A partir do momento em que a lei for aprovada e sancionada, a concessionária do transporte coletivo municipal terá prazo para fazer as adequações necessárias à adaptação de, pelo menos, cinco veículos.
De acordo com o texto, a melhoria proposta poderá ser estendida à zona rural, e os beneficiários interessados deverão se cadastrar junto à secretaria de Assistência Social. O vereador ressalta a importância da proposição, que regulamenta a assistência prestada com as vans que garantem a locomoção das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida. “Agora resta ao executivo fazer a formalização desse instrumento essencial de integração social e promoção das pessoas cadeirantes, que de forma permanente ou temporária, necessitam de condições especiais para acesso ao serviço, assegurando o funcionamento ininterrupto do mesmo”, frisou.
Batata salienta também o cuidado adotado na elaboração do projeto para a extensão do Programa Conduz sem que haja o desequilíbrio contratual da Prefeitura com a prestadora. “Adotamos essa postura para evitar reajustes, que teriam que ser suportados pela coletividade, nesse momento em que o país vivencia uma crise econômica, com reflexos ainda em todos os setores”, comenta.
Os veículos adaptados atenderão aos portadores de deficiências das 05h30 às 23h30, com agendamento das viagens de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h, em linhas telefônicas específicas para o serviço. O projeto de lei estabelece ainda que em caso de descumprimento das determinações, a concessionária sofrerá penalidades. Os interessados devem apresentar uma foto 3×4, laudo médico com número de Classificação Internacional de Doença- CID e cópia do comprovante de endereço.