Promoção pessoal no Facebook da Prefeitura de Mateus Leme

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As redes sociais são, na atualidade, a principal ferramenta de comunicação entre órgãos públicos e a comunidade. Elas servem para informar sobre os acontecimentos, obras e a gestão de cada município, por exemplo, além de manter o diálogo entre o poder público e a população. Ocorre que, como tudo no poder público, as mídias sociais usadas por prefeituras e câmaras também precisam seguir algumas regras.

A norma mais importante é da vedação à promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. Ou seja, é importante que a administração municipal publicize atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, porém, eles não podem ser vinculados como mérito de uma pessoa. Essa regra está exposta tanto na Lei Orgânica de Mateus Leme e no artigo 37 da Magna Carta da Constituição Federal.

É justamente em Mateus Leme que uma situação semelhante ao vedado em lei vem ocorrendo. A página da Prefeitura, desde sua recriação para a nova administração em 4 de janeiro, tem sido usada como espaço de culto à personalidade do prefeito, dando destaque a promessas de campanha e até mesmo o discurso de posse foi compartilhado. Todo o material compartilhado pelo município é replicado na íntegra pela página pessoal de Renilton Coelho, que tem gerado poucos conteúdos inéditos.

Como é possível ver nas imagens, são recorrentes frases como: “Nosso Prefeito não para de trabalhar”; “Mais uma promessa do Prefeito Dr. Renilton sendo cumprida”; e “Nosso Prefeito Dr. Renilton segue cumprindo com a palavra”. As frases, até então inofensivas, destacam feitos de uma figura pública, não da administração do município. A diferença de tratamento pode ser notada, por exemplo, quando observada a página da Prefeitura de Juatuba. O espaço dá destaque a obras e o prefeito é mencionado em momentos que falam de questões diretas da administração.

A vinculação das ações do município à figura de um agente público configura desvirtuamento do caráter de formação da publicidade administrativa. Quando comprovado que existe uma espécie de “homenagem” ou “exaltação” da imagem do agente público, ou seja, a autopromoção, o ato pode ser configurado como improbidade administrativa.

Casos

Os casos envolvendo a condenação de agentes públicos pelo crime de promoção pessoal são muitos. Basta um click na internet para que uma lista enorme possa ser visualizada. Ano passado, o Ministério Público do Paraná, emitiu recomendação para que prefeito de São Miguel do Iguaçu deixasse de usar sites e redes sociais da prefeitura para promoção pessoal. Na investigação do MP, foi constatado que a comunicação oficial fazia inúmeras postagens no site e nas redes sociais da prefeitura com exaltação dos feitos do prefeito, acompanhadas de diversas fotografias e citação do seu nome.

Outro caso parecido é da prefeita de Paranacity que foi condenada por usar página da prefeitura para promoção pessoal. Da mesma forma, a Justiça condenou o ex-prefeito de Bananal, em São Paulo, por ato de improbidade administrativa, por ter utilizado o site oficial da Prefeitura para promoção pessoal. Na sentença, o juiz ressalta que eram veiculadas “notícias de obras com expressas referências à pessoa do ex-prefeito, e não à Prefeitura, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal”.

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