A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência tem 31 anos. Criada para assegurar a inclusão no mercado de trabalho, a lei garante hoje o emprego de mais 500 mil pessoas com deficiência em todo o país.
Mesmo já existindo a legislação à nível Federal, que obriga que que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários do INSS e pessoas com deficiência, há mais de três décadas, o prefeito Adônis Pereira apresentou essa semana à câmara um projeto com a mesma temática.
O projeto propõe a implantação do Programa Municipal de oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz, de forma direta, indireta ou por meio de entidades sem fins lucrativos ou empresas públicas de capital misto, bem como autarquias ou fundações municipais.
O que muda entre um projeto e outro é que as entidades que se proponham a criar tais oportunidades, bem como fazer um programa de incentivo ao trabalho PCD deverão estar cadastradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de vinculadas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. As instituições deverão ainda oferecer treinamento técnico profissional, de forma a capacitar os jovens ao primeiro emprego.
A proposta é dirigida aos jovens que tenham de 14 a 24 anos e à pessoa com deficiência ou reabilitada de qualquer idade, que tenha família com renda per capta de até um salário mínimo, desde que o jovem esteja cursando o ensino fundamental ou médio.