O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juatuba, Geraldo Ricardo, encaminhou um ofício à Câmara, solicitando que os parlamentares intervenham para garantir que o Executivo cumpra os direitos dos servidores aprovados recentemente. Segundo o comunicado, a Lei Complementar, sancionada no dia 3 de abril passado, trouxe conquistas para o servidor que estão sendo desrespeitadas pelo Executivo. “Temos recebido inúmeras reclamações dos servidores públicos sobre a negativa por parte da Prefeitura de conceder os direitos aprovados pelo Legislativo”, disse o sindicalista.
Entre os direitos que não estariam sendo respeitados estão o adicional de insalubridade, concedidos aos servidores que atuam em setores com maior exposição a riscos à saúde. Antes, limitado a 5, 10 e 20%, com o novo estatuto o adicional passou para 10,20 e 40%. Os agentes comunitários de saúde e endemias recebem insalubridade apenas de 10%. Agora, pelo novo estatuto todos os servidores da saúde, inclusive eles, têm direito ao índice de 20%. Já os servidores de outras secretarias, que já recebiam 10% de insalubridade, agora, também têm o direito de passar automaticamente para 20%. No entanto, até o último contracheque, eles receberam apenas 10%, explica.
Alguns benefícios que foram concedidos aos demais servidores, não estão sendo conferidos para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Dentre eles, férias-prêmio, que passaram de 45 para 60 dias; jornada de trabalho reduzida para quem tenha familiar com deficiência e que precise de cuidados e o reajuste anual baseado na data-base.
Não há justificativa para que a administração descumpra a lei
O novo Estatuto do Servidores foi sancionado pelo prefeito no dia 4 de abril desse ano e trouxe diversos benefícios reivindicados pelo SINDSERJ. Geraldo explica que o processo de reestruturação do documento, desatualizado há mais de 26 anos, foi longo. “O Estatuto do Servidor Público Municipal foi aprovado após três anos de intensos estudos e reformulações realizadas por uma comissão de servidores”, destaca.
Ele argumenta que, nesse período, o prefeito teve a oportunidade de fazer as considerações que achasse necessárias. “Caso o prefeito considerasse que a lei era inoportuna, ele não deveria ter enviado o projeto para apreciação e aprovação do Legislativo. Mesmo após a aprovação, haveria a possibilidade de veto. Contudo, uma vez sancionada, a lei deve ser cumprida. Não existe justificativa plausível para que a administração pública descumpra uma lei que ela própria sancionou”, frisa.
O sindicalista enfatiza que o descumprimento dessas obrigações previstas em lei representa uma grave violação do princípio da legalidade, que estabelece que o ente público deve atuar estritamente dentro dos limites estabelecidos pela lei. “Após a aprovação pelo Legislativo, ainda seria possível evitar a lei. No entanto, depois de sancionada, descumpri-la, é ilegal!”, denuncia.
Entre os problemas destacados no ofício, o presidente do SINDSERJ também aponta a dificuldade enfrentada pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. “Quando procuram o setor de protocolo dos Recursos Humanos, seus direitos são todos indeferidos. O desgoverno continua na inércia e demais servidores de outras categorias tem procurado o sindicato para as mesmas reclamações”, finaliza.