STF estabelece limite de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

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Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha para distinguir entre usuários e traficantes, em um julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o limite de 40 gramas é “relativo”. Isso significa que, mesmo se uma pessoa portar menos dessa quantidade, mas adotar comportamentos típicos de tráfico, poderá ser processada criminalmente.

Esta determinação é temporária e será válida até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico de maconha, mas não define um parâmetro claro para essa distinção.

Na terça-feira (25), a maioria dos ministros do STF decidiu que o porte de maconha para uso próprio, até o limite de 40 gramas, não será considerado crime. Assim, indivíduos que carregarem a substância dentro desse limite para consumo pessoal não responderão criminalmente.