Decisão recente da primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, emitida pelo conselheiro José Alves Viana, determinou a suspensão do pagamento de despesas de saúde dos servidores municipais de Mateus Leme, que estavam sendo feitas pela prefeitura com recursos do Fundeb.
Os gastos dos recursos foram descobertos pelo TCE, com base nos dados contidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. A plataforma apontou que de janeiro a dezembro de 2021, a Prefeitura de Mateus Leme gastou aproximadamente R$ 170 mil em serviços de saúde e assistência médico-hospitalar com verba do Fundo de Educação Básica.
O relator do processo, o conselheiro José Alves Viana, afirmou que “é possível observar potenciais irregularidades nas medidas adotadas pela municipalidade, quanto às falhas na ordenação e na classificação legal/contábil dos recursos relativos ao Fundeb, que estariam sendo destinados e geridos de maneira irregular pela Administração Municipal”.
Com a nova decisão, o prefeito Dr. Renilton foi advertido e, caso não cumpra a determinação, poderá receber multa, uma vez que a utilização indevida de recursos do Fundeb, em despesas que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, evidencia afronta à Lei Nacional 9.394/1996.
Prefeito recua Após receber a decisão, o prefeito Renilton Coelho convocou os servidores da Educação para uma reunião e assinou a criação de um novo projeto de rateio do Fundeb que foi enviado para a Câmara. Ele explicou que os recursos serão distribuídos a todos os profissionais da Educação e que o cálculo será de acordo com as horas trabalhadas